Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fc050851
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Sobre a competência, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, é correto afirmar:
AApós a consumação da citação do réu a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro do domicílio do réu.
BTramitando uma ação de recuperação judicial perante a justiça estadual, havendo intervenção nos autos de uma empresa pública federal como terceiro interveniente, os autos serão encaminhados imediatamente ao juízo federal competente.
CQuando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta, em regra, no foro do domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta obrigatoriamente em Brasília, na capital federal.
DA ação possessória imobiliária será proposta, em regra, no foro de situação da coisa, mas o autor pode optar por demandar no foro do domicílio do réu.
EQuando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
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GabaritoE — Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
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Competência no CPC/2015
Gabarito: letra E. Apenas a alternativa E reproduz corretamente a disciplina da continência prevista no Código de Processo Civil. As demais contrariam dispositivos expressos do CPC, trocando termos ou ignorando exceções legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de palavras que alteram completamente o sentido da regra: na A, substitui "antes da citação" por "após a citação"; na C, troca "em qualquer foro" por "obrigatoriamente em Brasília"; na D, ignora que a competência para ação possessória imobiliária é absoluta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no momento em que o juiz pode reputar ineficaz a cláusula abusiva de ofício. O CPC é claro:
Art. 63, §3CPC
Art. 63, § 3º — "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu."
Após a citação, a abusividade deve ser alegada pelo réu em contestação (art. 63, §4º), não podendo o juiz agir de ofício. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A recuperação judicial é uma das exceções que impedem a remessa dos autos para a Justiça Federal, mesmo com intervenção de empresa pública federal.
Art. 45CPC
Art. 45 — "Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I – de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;"
Assim, a presença de empresa pública federal não desloca a competência para a Justiça Federal em ações de recuperação judicial. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que, quando autor e réu residem fora do Brasil, a ação deve ser proposta obrigatoriamente em Brasília. O CPC estabelece:
Art. 46, §3CPC
Art. 46, § 3º — "Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro."
Portanto, não há obrigatoriedade de Brasília; a ação pode ser proposta em qualquer foro. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação possessória imobiliária tem competência absoluta do foro da situação da coisa, não admitindo opção pelo foro do domicílio do réu.
Art. 47, §2CPC
Art. 47, § 2º — "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta."
A alternativa afirma que "em regra" o autor pode optar, o que é incorreto diante da literalidade do dispositivo. Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o tratamento da continência no CPC. Segundo o art. 58 do CPC, quando há continência e a ação continente é proposta anteriormente, a ação contida é extinta sem resolução de mérito; caso contrário, as ações são reunidas. A redação da alternativa coincide com a regra legal, sendo, portanto, a única correta.