Convênios administrativos e a Lei 13.019/2014
Gabarito: letra E. Estado, município e empresa estatal podem firmar convênio administrativo com plano de trabalho detalhando atribuições, cronograma e repasses, conforme o art. 116 da Lei 8.666/1993, pois o art. 84 da Lei 13.019/2014 exclui expressamente do seu âmbito os convênios entre entes federados e pessoas jurídicas a eles vinculadas.
A banca testa o conhecimento sobre o âmbito de aplicação da Lei 13.019/2014 (MROSC) e a distinção entre parcerias com OSCs e convênios entre entes públicos. O enunciado descreve uma parceria entre estado, município e empresa estatal – todos entes ou entidades da administração pública. Essa situação não se enquadra na Lei 13.019, que regula parcerias com organizações da sociedade civil. O instrumento adequado é o convênio administrativo, regido pelo art. 116 da Lei 8.666/1993 (à época dos fatos).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que devem firmar convênio para contratação conjunta precedida de licitação. O convênio é instrumento de mútua cooperação, não de contratação. A empresa estatal pode executar a obra diretamente, sem licitação, por integrar a administração indireta. O erro está em exigir licitação para a execução pela própria estatal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona acordo de cooperação nos termos da Lei 13.019/2014. Essa lei destina-se a parcerias com organizações da sociedade civil, não entre entes públicos ou com empresa estatal. O art. 84 da Lei 13.019/2014 é claro:
Lei 13.019/2014:
Art. 84 — Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Parágrafo único — São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios: I — entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; II — decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º.
Assim, o caso presente é de convênio entre entes federados (estado e município) e pessoa jurídica a eles vinculada (empresa estatal), logo regido pelo art. 116 da Lei 8.666/1993, não pela Lei 13.019. Além disso, a expressão “modelo de negócio” é estranha ao regime de convênios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Consórcio público (Lei 11.107/2005) exige autorização legislativa para cada ente consorciado, não é dispensada. O enunciado trata de projeto específico, não de criação de pessoa jurídica. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há exigência de autorização legislativa para todo convênio administrativo; apenas em casos de transferência de competências ou delegação, o que não é o caso. A Lei 13.019 não exige autorização legislativa para suas parcerias, mas sim chamamento público. A afirmação é genérica e incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O convênio administrativo é o instrumento adequado para a cooperação entre estado, município e empresa estatal. O art. 116 da Lei 8.666/1993 (vigente em 2018) exige plano de trabalho com atribuições, cronograma e previsão de repasses. A empresa estatal pode executar a obra diretamente, sem licitação, por ser da administração indireta. A alternativa descreve exatamente os requisitos legais.
Lei 8.666/1993 (art. 116):
Art. 116 — Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública. § 1º — O convênio deverá ser formalizado mediante celebração de plano de trabalho, que dele fará parte integrante, contendo: I — identificação do objeto a ser executido; II — metas a serem atingidas; III — etapas ou fases de execução; IV — plano de aplicação dos recursos financeiros; V — cronograma de desembolso; VI — previsão de início e fim da execução do objeto; VII — se for o caso, a relação de bens a serem adquiridos ou produzidos.
A alternativa E reflete corretamente esses requisitos.
Gabarito: letra E.