Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc050854
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Ao disciplinar o regime jurídico dos servidores públicos de determinado Estado, a lei estadual respectiva, editada sob a vigência da Constituição brasileira de 1988, estabeleceu, para a servidora pública que viesse a obter a guarda de criança em sede de processo judicial de adoção, direito à licença maternidade de 60 dias, prorrogável uma vez por prazos variáveis conforme a idade da criança adotada, até o máximo de 45 dias. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a disciplina criada pela lei estadual em questão é
Ailegítima, tanto por estabelecer licença maternidade da servidora adotante em prazo inferior a 120 dias, como por estabelecer prazos de prorrogação diferenciados em função da idade da criança adotada, podendo os dispositivos legais atinentes à matéria ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
Bilegítima, tanto por estabelecer licença maternidade da servidora adotante em prazo inferior a 120 dias, como por estabelecer prazos de prorrogação diferenciados em função da idade da criança adotada, podendo os dispositivos legais atinentes à matéria ser objeto de reclamação, perante o STF, por descumprimento de súmula vinculante aplicável ao caso.
Clegítima apenas no que se refere à possibilidade de estabelecimento de prazos de prorrogação variáveis conforme a idade da criança adotada, cabendo, no mais, ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
Dlegítima apenas no que se refere à possibilidade de estabelecimento de prazos de prorrogação variáveis conforme a idade da criança adotada, cabendo, no mais, ser objeto de reclamação perante o STF, por descumprimento de súmula vinculante aplicável ao caso.
Eilegítima, tanto por estabelecer licença maternidade da servidora adotante em prazo inferior a 120 dias, como por estabelecer prazos de prorrogação diferenciados em função da idade da criança adotada, não cabendo, no entanto, ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF.
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GabaritoA — ilegítima, tanto por estabelecer licença maternidade da servidora adotante em prazo inferior a 120 dias, como por estabelecer prazos de prorrogação diferenciados em função da idade da criança adotada, podendo os dispositivos legais atinentes à matéria ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
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Licença maternidade para servidora adotante — jurisprudência do STF
Gabarito: letra A. A lei estadual é ilegítima por fixar prazo inferior a 120 dias (art. 7º, XVIII, CF) e por estabelecer prazos variáveis conforme a idade da criança adotada, contrariando o entendimento do STF (RE 778.889). O controle concentrado é via ADI perante o STF, não reclamação, pois inexiste súmula vinculante sobre o tema.
A banca testa dois pontos centrais: (1) o conteúdo material da licença adotante — que, por isonomia, não pode ser inferior à licença gestante nem variar conforme a idade da criança; (2) o instrumento processual adequado para impugnar a lei estadual — ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e não reclamação, uma vez que não há súmula vinculante aplicável.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei estadual fixou 60 dias de licença, prorrogável até 45 dias, total máximo de 105 dias, inferior aos 120 dias da licença gestante (art. 7º, XVIII, CF). Além disso, estabeleceu prazos de prorrogação diferenciados conforme a idade da criança, o que o STF, no RE 778.889, considerou inconstitucional por violar o princípio da isonomia e a proteção integral à criança (art. 227, CF). O remédio adequado é a ADI, já que se trata de lei estadual contrastada com a Constituição Federal, competência originária do STF (art. 102, I, "a", CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao indicar a reclamação como via processual. A reclamação constitucional (art. 102, I, "l", CF) é cabível para preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas decisões, inclusive súmulas vinculantes. No caso, não existe súmula vinculante sobre licença adotante — o entendimento é jurisprudencial (RE 778.889). Portanto, o instrumento correto é a ADI, e não a reclamação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é legítima a possibilidade de prazos variáveis conforme a idade da criança. O STF expressamente vedou essa diferenciação (RE 778.889). A lei é integralmente inconstitucional nesse ponto; não há parte legítima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: considera legítima a variação por idade (contrariando o STF) e aponta a reclamação como instrumento (equivocado, conforme explicado).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não cabe controle concentrado de constitucionalidade perante o STF. É falsa: a ADI é o meio típico para questionar lei estadual em face da CF, e o STF tem competência originária (art. 102, I, "a", CF). A lei estadual pode, sim, ser objeto de ADI.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre reclamação e ação direta de inconstitucionalidade. Lembre-se: reclamação não serve como substituto de ADI; ela exige desrespeito a decisão do STF ou súmula vinculante. Como não há súmula sobre o tema, a via é a ADI.
PEGA ESSA DICA!
Decore o entendimento do STF (RE 778.889): licença adotante deve ter o mesmo prazo da licença gestante (120 dias) e não pode variar conforme a idade da criança. Esse é ponto pacífico e recorrente em provas.