Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2018
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc050855
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A partir de representação efetuada por jurisdicionado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avoca processo administrativo disciplinar em curso em face de determinado magistrado vinculado a Tribunal Regional do Trabalho. Dando andamento ao processo disciplinar em questão, no qual é assegurada ampla defesa ao acusado, o CNJ aplica ao magistrado a penalidade de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal, a penalidade foi imposta ao magistrado
Airregularmente, uma vez que não dispõe o CNJ de competência para avocar processos disciplinares em andamento, mas tão somente para revisar, de ofício ou mediante provocação, os que hajam sido julgados há menos de um ano, cabendo ao magistrado impetrar mandado de segurança, de competência originária do Supremo Tribunal Federal, para anulá-la.
Birregularmente, uma vez que a competência para eventualmente avocar processos disciplinares contra magistrados vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho não é do CNJ, e sim do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao qual compete exercer a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, cabendo ao magistrado ajuizar reclamação perante o Tribunal Superior do Trabalho.
Cregularmente, diante da competência originária e concorrente conferida pela Constituição ao CNJ na aplicação de medidas disciplinares contra membros do Poder Judiciário, inclusive aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, assegurada ampla defesa ao acusado.
Dirregularmente, pois a competência conferida pela Constituição ao CNJ na aplicação de medidas disciplinares de modo concorrente ao órgão correicional originariamente competente restringe-se a processos administrativos envolvendo servidores, e não magistrados, ademais de não lhe ser dado aplicar pena de aposentadoria compulsória, cabendo a decisão respectiva ser anulada, mediante ajuizamento, pelo magistrado, de ação de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
Eirregularmente, uma vez que não dispõe o CNJ de competência para avocar processos disciplinares em andamento, mas tão somente para revisar, de ofício ou mediante provocação, os que hajam sido julgados há menos de um ano, cabendo ao magistrado ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal em face da decisão respectiva.
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GabaritoC — regularmente, diante da competência originária e concorrente conferida pela Constituição ao CNJ na aplicação de medidas disciplinares contra membros do Poder Judiciário, inclusive aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, assegurada ampla defesa ao acusado.
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Conselho Nacional de Justiça – Competência Disciplinar
Gabarito: letra C. A Constituição Federal confere ao CNJ competência concorrente para avocar processos disciplinares em curso contra magistrados e aplicar sanções administrativas, incluindo a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais, desde que assegurada ampla defesa (art. 103-B, §4º, III e V, CF). A hipótese narrada está, portanto, regular.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CNJ não pode avocar processos em andamento, apenas revisar os julgados há menos de um ano. Na verdade, o inciso III do art. 103-B, §4º, CF permite expressamente a avocação de processos disciplinares em curso, independentemente do prazo de um ano que limita apenas a revisão (inciso V). Logo, o fundamento é falso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O CNJ é órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar de todo o Poder Judiciário, inclusive da Justiça do Trabalho (art. 103-B, caput, CF). O CSJT não substitui o CNJ nessa atribuição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a competência originária e concorrente do CNJ para aplicar medidas disciplinares, inclusive aposentadoria compulsória, com ampla defesa. A avocação do processo em curso está dentro dessa competência (inciso III) e a sanção aplicada é prevista no estatuto da magistratura (LC 35/1979, art. 42, V) e admitida pelo CNJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o CNJ só pode aplicar sanções a servidores, não a magistrados. O inciso III se refere explícita e principalmente a "membros ou órgãos do Poder Judiciário". Também erra ao negar a possibilidade de aplicar aposentadoria compulsória, que é uma das "outras sanções administrativas". Por fim, o remédio correto seria mandado de segurança (ou reclamação) ao STF, mas o erro principal é a incompetência do CNJ, que é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A quanto à impossibilidade de avocar processos em andamento, e ainda indica o remédio errado (arguição de descumprimento de preceito fundamental, que não cabe contra ato administrativo disciplinar). O CNJ pode avocar e a decisão é atacável por mandado de segurança perante o STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as competências de avocar (inciso III) e de rever (inciso V). Muitos candidatos pensam que o CNJ só pode revisar processos já julgados, mas ele tem poder correicional originário e concorrente para avocar processos em curso. A expressão "assegurada ampla defesa" na alternativa C já entrega que está regular.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)