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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc050856
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere as seguintes situações:I. Servidor público municipal concursado, que mantinha inicialmente vínculo celetista com a Administração e posteriormente migrou para regime estatutário instituído por lei, pretende ingressar com ação para questionar o pagamento de verbas remuneratórias relativas ao período anterior à aludida migração de regime.II. Instituição financeira pretende obter ordem judicial para que o sindicato dos bancários de determinada região, em meio à deflagração de movimento grevista, se abstenha de praticar atos que impeçam o acesso de funcionários e clientes a agências bancárias de sua rede na localidade.III. Instituto Nacional do Seguro Social pretende executar contribuições previdenciárias referentes a contrato de trabalho cujo vínculo foi reconhecido em sede de reclamação trabalhista, incidentes sobre verbas salariais que não foram abrangidas pela condenação judicial.À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, são de competência da Justiça do Trabalho as ações referidas APENAS em
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII.
  4. DIII.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência da Justiça do Trabalho

Gabarito: letra A (I e II). O STF consolidou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações sobre verbas trabalhistas do período celetista anterior à migração para regime estatutário (Tema 928) e também para ações envolvendo exercício do direito de greve, como medidas para assegurar acesso a agências bancárias. Já a cobrança de contribuições previdenciárias não decorrentes de condenação trabalhista é da Justiça Federal, não da Justiça do Trabalho.

A questão exige conhecimento da competência material da Justiça do Trabalho conforme o art. 114 da CF e a jurisprudência do STF, especialmente os Temas 928, 1143 e a ADI 3.395. A banca testa a distinção entre vínculo celetista e estatutário, greve e execução de contribuições.

Situação I — ✅ Correta (compete à Justiça do Trabalho)

O servidor mantinha inicialmente vínculo celetista e depois migrou para regime estatutário. A ação questiona verbas do período celetista. O STF, no Tema 928 (repercussão geral), decidiu:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 928

STF Tema 928 (repercussão geral):

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário.

Assim, a competência é da Justiça do Trabalho, pois a pretensão deriva do contrato de trabalho regido pela CLT à época.

Situação II — ✅ Correta (compete à Justiça do Trabalho)

A instituição financeira busca ordem judicial contra o sindicato para garantir o acesso de funcionários e clientes às agências durante greve. O direito de greve é matéria trabalhista, e o art. 114, II, da CF atribui à Justiça do Trabalho as ações que envolvam o exercício desse direito. O STF, em diversos precedentes (ex.: RE 579.648), firmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar interditos proibitórios e ações possessórias relacionadas a greves. Portanto, a situação II é de competência trabalhista.

Situação III — ❌ Incorreta (não compete à Justiça do Trabalho)

O INSS pretende executar contribuições previdenciárias sobre verbas salariais reconhecidas em reclamação trabalhista, mas que não foram abrangidas pela condenação judicial. A execução de contribuições previdenciárias, quando não decorre diretamente de decisão da Justiça do Trabalho (art. 114, VIII, CF), é da competência da Justiça Federal (art. 109, I, CF). Nesse caso, a contribuição incide sobre verbas não abrangidas pela condenação, ou seja, não é execução de ofício de sua própria decisão, mas cobrança autônoma. Portanto, a Justiça do Trabalho não é competente.

Conclusão: apenas as situações I e II são da competência da Justiça do Trabalho (gabarito A).

Situação

Descrição

Competência da Justiça do Trabalho?

Fundamento

I

Servidor público municipal que migrou de regime celetista para estatutário questiona verbas do período celetista.

Sim (✅)

STF Tema 928: compete à JT julgar verbas do período celetista anterior à migração.

II

Instituição financeira busca ordem judicial contra sindicato para garantir acesso a agências durante greve.

Sim (✅)

Art. 114, II, CF: JT julga ações sobre exercício do direito de greve.

III

INSS pretende executar contribuições previdenciárias sobre verbas não abrangidas por condenação trabalhista.

Não (❌)

STF Tema 1143: a execução de contribuições previdenciárias não decorrentes de condenação trabalhista é da Justiça Federal.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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