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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc050857
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Lei de determinado Estado da federação estipulou, para os estabelecimentos comerciais sediados nos Municípios integrantes de região metropolitana, a obrigatoriedade de manterem empregados próprios responsáveis pelo controle e segurança na entrada e saída das áreas que destinarem ao estacionamento de veículos automotores de seus clientes, sob pena de multa em caso de descumprimento. Por ter se recusado a contratar empregados próprios para esse fim, sob o fundamento de que o estacionamento que oferecia a seus clientes era gerido por empresa terceirizada e incluía serviço de segurança e cobertura indenizatória em caso de sinistros, certo estabelecimento foi autuado e multado pela autoridade estadual responsável, tendo sido rejeitados todos os recursos administrativos cabíveis na espécie. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida lei estadual é
  1. Aconstitucional, por se inserir na competência do Estado para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor, para atender a suas peculiaridades, nada havendo sob esse aspecto a ser feito pelo estabelecimento autuado para anular a penalidade que lhe foi imposta.
  2. Binconstitucional, tendo ofendido a competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, cabendo ao estabelecimento autuado impetrar mandado de segurança, com vistas a anular a penalidade que lhe foi imposta.
  3. Cinconstitucional, tendo ofendido a competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, devendo o estabelecimento autuado valer-se das vias judiciais ordinárias para anular a penalidade que lhe foi imposta, uma vez que não é cabível ação de caráter mandamental para esse fim.
  4. Dinconstitucional, tendo ofendido a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, cabendo ao estabelecimento autuado impetrar mandado de segurança, com vistas a anular a penalidade que lhe foi imposta.
  5. Einconstitucional, tendo ofendido a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, devendo o estabelecimento autuado valer-se das vias judiciais ordinárias para anular a penalidade que lhe foi imposta, uma vez que não é cabível ação de caráter mandamental para esse fim.
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GabaritoD — inconstitucional, tendo ofendido a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, cabendo ao estabelecimento autuado impetrar mandado de segurança, com vistas a anular a penalidade que lhe foi imposta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências e Mandado de Segurança

Gabarito: letra D. A lei estadual que obriga estabelecimentos comerciais a manter empregados próprios para segurança em estacionamento invade a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF, art. 22, I), sendo, portanto, inconstitucional. O estabelecimento autuado pode impetrar mandado de segurança para anular a penalidade, pois o ato administrativo baseia-se em lei inconstitucional, configurando direito líquido e certo.

A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências legislativas e do cabimento do mandado de segurança. O erro comum é associar a matéria a interesse local (Municípios) ou confundir o remédio processual adequado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é constitucional e que não há nada a fazer. A lei é, na verdade, inconstitucional por invadir a competência privativa da União (art. 22, I, CF). Além disso, a via judicial é cabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece a inconstitucionalidade, mas erra ao apontar ofensa à competência dos Municípios. O vício é contra a competência da União, não dos Municípios. O mandado de segurança é cabível, mas o fundamento está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Igualmente aponta ofensa à competência municipal, o que é incorreto. Diz que não cabe mandado de segurança, o que também é falso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente identifica a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, CF) e afirma o cabimento de mandado de segurança para anular a penalidade, com base no direito líquido e certo decorrente da inconstitucionalidade da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora aponte a correta competência violada, nega o cabimento do mandado de segurança, sustentando que seria necessária via ordinária. O mandado de segurança é o remédio adequado para atacar ato administrativo baseado em lei inconstitucional, salvo se houver recurso administrativo com efeito suspensivo (o que não é o caso).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato sobre qual ente federativo teve sua competência violada. A lei estadual trata de obrigação trabalhista (contratação de empregados), que é matéria privativa da União, e não de interesse local (Municípios). Além disso, o remédio processual é o mandado de segurança, e não a via ordinária. Lembre-se: o STF, na ADI 451, declarou inconstitucional lei similar do Rio de Janeiro que impunha medidas de segurança em estacionamentos, por invadir competência da União.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões de repartição de competências, identifique primeiro o tema central da lei (ex.: direito do trabalho, direito civil, meio ambiente). Depois, verifique na CF a competência correspondente. Para direito do trabalho, a competência é privativa da União (art. 22, I). Não confunda com competência concorrente (art. 24) ou municipal (art. 30, I).

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