Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc050858
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em sede de ação de alimentos ajuizada pelos filhos em face do pai, a pensão alimentícia respectiva é fixada em 3 salários mínimos para cada um, por decisão de primeira, confirmada em segunda instância. Por discordar da fixação do valor de modo atrelado ao salário-mínimo, o pai deixa de efetuar o pagamento, por meses consecutivos, o que enseja o requerimento e consequente decretação de prisão pelo inadimplemento de obrigação alimentícia. Nesse caso, à luz dos elementos fornecidos e consideradas a disciplina constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pertinentes,
Aa fixação da pensão alimentícia deu-se de modo irregular, uma vez que a Constituição veda expressamente a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim, embora seja lícita a decretação da prisão pelo inadimplemento de obrigação alimentar, por se tratar de hipótese de prisão civil expressamente admitida pela Constituição.
Btanto a fixação da pensão alimentícia quanto a decretação da prisão pelo respectivo inadimplemento são legítimas, não havendo que se falar em coação à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
Ca fixação da pensão alimentícia deu-se de modo irregular, uma vez que a Constituição veda expressamente a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim, razão pela qual é justificada a recusa ao pagamento e, consequentemente, ilícita a decretação da prisão pelo inadimplemento de obrigação alimentar, cabendo ao pai impetrar habeas corpus em face da decisão que a determinou.
Dapenas a decretação da prisão pelo inadimplemento da obrigação alimentícia é ilegítima, pois, apesar de ser hipótese de prisão civil admitida expressamente pelo texto constitucional, é considerada ilícita, pelo Supremo Tribunal Federal, em virtude de tratado internacional em matéria de direitos humanos do qual a República Federativa do Brasil é signatária, cabendo ao pai impetrar habeas corpus em face da decisão que a determinou.
Eapenas a decretação da prisão pelo inadimplemento da obrigação alimentícia é ilegítima, pois, apesar de ser hipótese de prisão civil admitida expressamente pelo texto constitucional, é considerada ilícita, conforme súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo ao pai ajuizar reclamação perante aquela Corte pelo seu descumprimento.
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GabaritoB — tanto a fixação da pensão alimentícia quanto a decretação da prisão pelo respectivo inadimplemento são legítimas, não havendo que se falar em coação à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.
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Pensão Alimentícia e Prisão Civil
Gabarito: letra B. Tanto a fixação da pensão alimentícia com base no salário mínimo quanto a decretação da prisão civil pelo seu inadimplemento são legítimas. O STF, em sua jurisprudência consolidada (ARE 842.157 RG, Tema 821), entende que a vinculação da pensão alimentícia ao salário mínimo não viola o art. 7º, IV, da Constituição, por tratar-se de verba de caráter alimentar destinada à subsistência. Ademais, a prisão civil por dívida alimentícia é expressamente autorizada pela Constituição (art. 5º, LXVII).
A questão cobra o conhecimento de duas exceções importantes: (1) a vedação constitucional de vinculação ao salário mínimo não se aplica às pensões alimentícias, conforme entendimento do STF; (2) a prisão civil por dívida de alimentos é a única hipótese de prisão civil admitida pela Constituição, e o STF não a considera ilícita, mesmo diante de tratados internacionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fixação da pensão foi irregular, o que contraria a jurisprudência do STF. A vinculação ao salário mínimo para pensão alimentícia é lícita. A parte sobre a prisão estar correta é verdadeira, mas a alternativa é falsa por conter erro sobre a fixação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece corretamente a legitimidade de ambos os atos: a pensão pode ser fixada em salários mínimos e a prisão civil por inadimplemento alimentar é constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao considerar a fixação irregular e a prisão ilícita. Na verdade, ambas são legítimas. A recusa ao pagamento com base em suposta ilegalidade da fixação não justifica o inadimplemento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a prisão é ilegítima por força de tratado internacional. O STF, ao julgar o Pacto de São José da Costa Rica, manteve a possibilidade de prisão civil para alimentos, não havendo ilicitude. O habeas corpus não seria cabível por ilegalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a prisão é ilícita conforme súmula vinculante. Não existe súmula vinculante do STF que declare a ilicitude da prisão civil por alimentos. A Súmula Vinculante 25 trata de depositário infiel, não de alimentos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa crença de que a vinculação ao salário mínimo é sempre proibida, quando o STF a admite para pensões alimentícias. Lembre-se: a exceção se justifica pelo caráter alimentar da verba (subsistência do alimentado). Além disso, a prisão civil por alimentos continua sendo constitucional, não sendo afastada por tratados internacionais no entendimento do STF.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade