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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc050882
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Enfermagem
Os servidores titulares de cargos efetivos da União, de acordo com a Lei Complementar n° 152, de 3 de Dezembro de 2015, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com
  1. A70 anos de idade.
  2. B75 anos de idade.
  3. C60 anos de idade.
  4. D80 anos de idade.
  5. E65 anos de idade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 75 anos de idade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria compulsória de servidores públicos

Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, fixou a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória dos servidores titulares de cargos efetivos da União, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Essa alteração decorreu da Emenda Constitucional nº 88/2015, que permitiu a elevação do limite etário anterior (70 anos) por meio de lei complementar.

O conteúdo de apoio explica que a EC 88/2015 modificou o art. 40 da CF e o art. 100 do ADCT, estabelecendo que os servidores poderiam permanecer até os 75 anos, desde que houvesse lei complementar. Para a União, essa lei é a LC 152/2015.

Alternativa A — ❌ Incorreta

70 anos era a idade da aposentadoria compulsória antes da EC 88/2015. Para a União, com a vigência da LC 152/2015, o limite foi elevado para 75 anos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LC 152/2015 determina que a aposentadoria compulsória dos servidores efetivos da União ocorre aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

60 anos é a idade mínima para aposentadoria voluntária de alguns segurados (ex.: mulher no RGPS), e não se aplica à aposentadoria compulsória de servidores públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

80 anos não possui previsão legal para aposentadoria compulsória de servidores públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

65 anos também não é a idade legal para a aposentadoria compulsória; seria a regra anterior do RGPS para homem, mas não para servidores efetivos da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a memória do candidato, que pode lembrar do limite de 70 anos (regra antiga) e não se atualizar sobre a EC 88/2015 e a LC 152/2015. Atenção: para a União, o limite hoje é de 75 anos.

Gabarito: letra B.

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