Questão de Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs) — Resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT — FCC 2018
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)Resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT
- Código
- fc050890
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2018
- Cargo
- Técnico Judiciário - Segurança
A respeito do porte de arma de fogo funcional dos servidores em função de segurança no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, considere os seguintes documentos:I. Habilitação em curso específico para utilização de arma de fogo, promovido por estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armadas ou cursos credenciados, nos termos da legislação vigente.II. Autorização para o porte de arma de fogo.III. Distintivo regulamentado pelo Tribunal.IV. Laudo conclusivo de aptidão psicológica emitido pelo Departamento da Polícia Federal ou por profissional ou entidade credenciados.V. Identidade funcional.De acordo com a Resolução CSJT no 203, de 25 de agosto de 2017, quando o Agente de Segurança estiver portando arma de fogo, é obrigatória a posse dos documentos indicados APENAS em
- AII, III e IV.
- BI, II e IV.
- CI, IV e V.
- DII, III e V.
- EV.