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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2018

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc050894
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
A respeito da prisão em flagrante, avalie as seguintes afirmações:I. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.II. O juiz de direito não pode presidir o auto de prisão em flagrante, função que é privativa da autoridade policial.III. A falta de testemunhas da infração penal impede a lavratura do auto de prisão em flagrante.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI.
  2. BII.
  3. CI e II.
  4. DI e III.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante – análise das afirmativas

Gabarito: letra A. Apenas a afirmativa I está correta, pois corresponde exatamente ao art. 302, IV do CPP. A afirmativa II é falsa por ser absoluta (há exceções em que o juiz pode presidir o auto, ex.: art. 307). A afirmativa III é falsa, pois a falta de testemunhas do crime não impede a lavratura do auto (art. 304, §2º). Vejamos cada item.

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O art. 302, IV, do CPP define essa hipótese de flagrante:

Art. 302CPP

Art. 302 — Considera-se em flagrante delito quem:

IV — é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Portanto, a assertiva está correta.

Item II — ❌ Incorreto

Afirmar que "o juiz de direito não pode presidir o auto de prisão em flagrante" é uma generalização indevida. Embora a regra seja que o auto seja lavrado pela autoridade policial (art. 304, caput, CPP), há exceções previstas, como no art. 307 do CPP: quando o crime é praticado na presença da autoridade (que pode ser o próprio juiz), esta presidirá o auto. Logo, não é uma função privativa absoluta, e o juiz pode, sim, presidi-lo em situações especiais. A afirmativa erra ao dizer que o juiz "não pode".

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva contraria o disposto no art. 304, §2º, do CPP: a falta de testemunhas da infração penal não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Nesse caso, devem assinar o auto o condutor e pelo menos duas pessoas que testemunharam a apresentação do preso. Portanto, a afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas comuns: (1) na afirmativa II, a crença de que o juiz jamais preside o auto, ignorando a exceção do art. 307 (crime praticado em sua presença); (2) na afirmativa III, a falsa ideia de que a ausência de testemunhas oculares do crime inviabiliza o flagrante, quando o CPP permite o auto com testemunhas da apresentação. Fique atento às palavras absolutas ("não pode", "impede") – elas costumam sinalizar exceções.

Conclusão: Apenas a afirmativa I é verdadeira. Portanto, a resposta é a letra A.

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