Aestá obrigada, durante a tramitação do inquérito policial, a realizar qualquer diligência que for requerida pelo indiciado, objetivando demonstrar a sua inocência.
Bsomente poderá proceder a inquérito policial, nos crimes de ação pública, se houver representação da vítima ou de quem tiver qualidade para representá-la.
Cdeverá, se ordenar o arquivamento de inquérito policial já instaurado, comunicar a decisão ao juiz no prazo de 24 horas.
Dpassará a presidência do inquérito policial ao Ministério Público se, após 30 dias contados da data do delito, não tiver esclarecido a autoria.
Epoderá, se o arquivamento do inquérito policial tiver sido ordenado pela autoridade judiciária, proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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GabaritoE — poderá, se o arquivamento do inquérito policial tiver sido ordenado pela autoridade judiciária, proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inquérito policial – atribuições da autoridade policial
Gabarito: letra E. Após o arquivamento do inquérito ordenado pelo juiz, a autoridade policial pode realizar novas investigações se tomar conhecimento de novas provas – exatamente o que afirma a alternativa E (CPP, art. 18). As demais alternativas ou impõem obrigações inexistentes ou confundem as regras de iniciativa e arquivamento.
A banca testa o conhecimento sobre os limites dos poderes da autoridade policial no inquérito. O ponto central é que o arquivamento não é ato da polícia, mas sim do juiz; e, uma vez arquivado, só novas provas autorizam a reabertura das investigações.
1MP requer arquivamento
2Juiz ordena arquivamento
3Novas provas surgem
4[+] Autoridade policial pode investigar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A autoridade policial não está obrigada a realizar toda diligência requerida pelo indiciado. O CPP determina que a autoridade deve cumprir as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público (art. 13, II, CPP), mas não impõe obediência irrestrita aos pedidos do indiciado. A polícia tem discricionariedade na condução das investigações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nos crimes de ação pública incondicionada, o inquérito pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial (art. 5º, I, CPP). A representação da vítima é exigida apenas nos crimes de ação pública condicionada (art. 5º, §4º, CPP) e nos crimes de ação privada (art. 5º, §5º, CPP). A alternativa generaliza erroneamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autoridade policial não ordena o arquivamento do inquérito. Quem ordena o arquivamento é a autoridade judiciária (juiz), mediante requerimento do Ministério Público (art. 17 CPP). O delegado não tem poder para arquivar de ofício. Portanto, não há que se falar em comunicação ao juiz nesse sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal para que a autoridade policial perca a presidência do inquérito em favor do Ministério Público pelo decurso de prazo (30 dias). O inquérito é presidido pela autoridade policial durante toda a sua tramitação; o MP atua como fiscal e pode requisitar diligências, mas não assume a presidência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Essa alternativa reproduz fielmente a regra do art. 18 do CPP: após o arquivamento ordenado pelo juiz, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se surgirem novas provas. A redação da alternativa diz “se de outras provas tiver notícia”, que equivale à hipótese legal. É a única alternativa correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre quem ordena o arquivamento (juiz) e quem requer (MP ou delegado). Além disso, tenta levar o candidato a pensar que o arquivamento é definitivo e intocável, quando a lei expressamente admite a reabertura mediante novas provas.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso