Um indivíduo criou uma situação nova, pendente a lide, sem razão de direito, lesiva a uma pessoa que exercia função pública de forma transitória e sem remuneração, de natureza civil. Conceitualmente, esse indivíduo cometeu
Arisco à autoridade.
Babuso de autoridade.
Catentado à autoridade.
Drisco de atentado.
Eatentado de inteligência.
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GabaritoC — atentado à autoridade.
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Crimes contra a autoridade – Lei 4.898/65
Gabarito: letra C. A conduta de criar situação nova, pendente a lide, sem razão de direito, lesiva a pessoa que exerce função pública, configura o crime de atentado à autoridade, conforme a Lei nº 4.898/65 (antiga Lei de Abuso de Autoridade). O enunciado descreve a hipótese clássica de atentado de inteligência, mas, conceitualmente, insere-se no gênero atentado à autoridade.
A questão exige o conhecimento da Lei 4.898/65, que definia crimes contra a autoridade praticados por particulares. As modalidades principais eram: abuso de autoridade (art. 3º, a), atentado contra a autoridade (art. 3º, b), risco à autoridade (art. 3º, c) e atentado de inteligência (art. 3º, d). O atentado de inteligência caracterizava-se pelo uso de astúcia ou ardil, como criar situação nova pendente de lide sem razão de direito. No entanto, a banca entendeu que a questão pede o conceito mais amplo, abrangendo toda forma de ataque à autoridade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Risco à autoridade é crime diverso, consistente em criar perigo à autoridade, sem a efetiva lesão decorrente de situação processual fraudulenta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Abuso de autoridade é cometido pelo próprio agente público no exercício da função, e não por particular contra a autoridade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Atentado à autoridade é o gênero que engloba condutas lesivas à autoridade no exercício da função. A criação de situação nova pendente de lide, sem razão de direito, é uma de suas formas (atentado de inteligência).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Risco de atentado não figurava como tipo penal autônomo na Lei 4.898/65; o risco à autoridade é diverso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atentado de inteligência é a espécie que melhor se amolda à descrição fática, mas a banca adotou o entendimento de que o conceito solicitado é o mais amplo (atentado à autoridade). Assim, embora a literalidade coincida com o atentado de inteligência, o gabarito oficial é a letra C.
NÃO CAIA NESSA!
O enunciado descreve com precisão o crime de atentado de inteligência (art. 3º, d, Lei 4.898/65), fazendo o candidato tender à alternativa E. Contudo, a banca considera que a conduta se subsume ao gênero atentado à autoridade. Atenção: em provas, verifique se a questão pede o conceito genérico ou específico.
Conclusão: O indivíduo cometeu atentado à autoridade (alternativa C), conforme o gabarito oficial.