Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2018

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fc050898
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
José aproximou-se de um turista estrangeiro e, dizendo falsamente ser funcionário da companhia de aviação, se dispôs a tomar conta da sua bagagem, enquanto o mesmo dirigia-se ao balcão de informações, aproveitando-se disso para apossar-se de alguns valores que estavam no interior da mala. Nesse caso, ficou configurado o delito de
  1. Adisposição de coisa alheia como própria.
  2. Bestelionato.
  3. Capropriação indébita.
  4. Droubo.
  5. Efurto qualificado pela fraude.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — furto qualificado pela fraude.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio – Furto qualificado pela fraude

Gabarito: letra E. A conduta de José – simular ser funcionário da companhia aérea para obter a confiança da vítima e, aproveitando-se disso, subtrair valores da bagagem – configura furto qualificado pela fraude (art. 155, § 4º, II do CP), e não estelionato, apropriação indébita, roubo ou disposição de coisa alheia como própria. No furto mediante fraude, o agente emprega ardil para realizar a subtração sem que a vítima perceba ou consinta com a transferência da posse. Já no estelionato, a vítima, enganada, entrega voluntariamente a coisa. Aqui a vítima apenas confiou a guarda da bagagem, mas não houve entrega dos valores; a subtração foi dissimulada.

Crime (Instituto)

Elemento Diferencial (Meio Empregado)

Vítima entrega a coisa voluntariamente?

Posse inicial do agente

Conduta típica principal

Furto qualificado pela fraude (art. 155, §4º, II CP)

Ardil para subtrair sem que a vítima perceba

Não (apenas confia a guarda)

Obtida mediante fraude, com ânimo de subtrair desde o início

Subtrair (apossar-se)

Estelionato (art. 171 CP)

Induzir/m anter a vítima em erro

Sim (entrega por engano)

Recebida legitimamente (pela entrega voluntária)

Obter vantagem ilícita

Apropriação indébita (art. 168 CP)

Inversão da posse legítima

Sim (entrega voluntária)

Posse ou detenção legítima inicial

Apropriar-se (não devolver)

Roubo (art. 157 CP)

Violência ou grave ameaça

Não (subtração mediante coação)

Não há posse lícita

Subtrair mediante violência/ameaça

Disposição de coisa alheia como própria (art. 171, §2º, I CP)

Vender/onerar coisa alheia como própria

Sim (comprador é enganado)

Não há posse da coisa (apenas a vende)

Dispor (alienar) como própria

Alternativa A — ❌ Incorreta

A “disposição de coisa alheia como própria” (art. 171, § 2º, I do CP) é modalidade de estelionato, em que o agente vende, aliena ou onera coisa alheia como se fosse sua. No caso, José não dispôs da bagagem ou dos valores como próprios; ele os subtraiu. Não há correspondência com a conduta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O estelionato (art. 171 do CP) exige que o agente obtenha vantagem ilícita induzindo ou mantendo a vítima em erro, levando-a a entregar voluntariamente a coisa. Aqui, a vítima não entregou os valores; apenas confiou a mala. A subtração foi dissimulada, sem que a vítima percebesse. Portanto, é furto, não estelionato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na apropriação indébita (art. 168 do CP), o agente recebe a posse ou detenção legítima da coisa e, posteriormente, a apropria. José obteve a posse da mala mediante fraude (simulou ser funcionário), com ânimo de subtrair desde o início. Não há apropriação de coisa recebida licitamente, mas sim subtração fraudulenta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O roubo (art. 157 do CP) requer violência ou grave ameaça à pessoa para subtração. José não empregou violência nem ameaça; utilizou apenas fraude. Portanto, não há roubo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O furto qualificado pela fraude (art. 155, § 4º, II do CP) ocorre quando a subtração é cometida “mediante fraude”. A fraude é o meio para viabilizar a subtração, sem que a vítima perceba. A conduta se encaixa perfeitamente: José enganou a vítima (falsa identidade), obteve a oportunidade de subtrair os valores e os retirou da bagagem sem violência. A qualificadora aumenta a pena (reclusão de 2 a 8 anos e multa).

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc050898