Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FCC 2018
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
fc050899
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
A respeito do estado de necessidade e da legítima defesa, é correto afirmar que
Ao excesso culposo é incompatível com o instituto do estado de necessidade.
Ba legítima defesa pode ser arguida por quem repele agressão pretérita, desde que injusta.
Cquem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade.
Da agressão a direito de outrem não possibilita o exercício da legítima defesa.
Ea omissão injusta não pode configurar agressão passível de repulsa através da legítima defesa.
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GabaritoC — quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade.
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Estado de necessidade e legítima defesa
Gabarito: letra C. A alternativa C é a única correta porque reproduz a literalidade do art. 24, § 1º do Código Penal, que impede aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo de alegar estado de necessidade. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CP ou o entendimento consolidado.
Art. 24, §1CP
Art. 24, § 1º — "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."
Instituto
Fundamento Legal
Requisito Temporal
Possibilidade de Excesso Culposo
Proteção a Direito de Outrem
Agressão por Omissão
Estado de necessidade
Art. 24, § 1º, CP
Perigo atual e inevitável
Compatível (art. 23, parágrafo único, CP)
Não se aplica
Não se aplica
Legítima defesa
Art. 25, caput, CP
Agressão atual ou iminente
Compatível (art. 23, parágrafo único, CP)
Permitida (art. 25, caput, CP)
Admitida (se houver dever jurídico de agir)
Excludentes de ilicitude
1Estado de necessidade (art. 24)
Dever legal de enfrentar o perigo
Excesso culposo compatível
2Legítima defesa (art. 25)
Agressão atual ou iminente
Direito próprio ou de outrem
Omissão injusta configura agressão
Agressão pretérita
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O excesso culposo é compatível com o estado de necessidade. O art. 23, parágrafo único, do CP estabelece que o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo em qualquer das excludentes, incluindo o estado de necessidade. Portanto, a afirmativa de que é incompatível está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A legítima defesa exige agressão atual ou iminente (art. 25, caput, CP). Agressão pretérita (passada) não autoriza a repulsa, pois a reação deve ser contemporânea ao perigo. A alternativa troca "atual ou iminente" por "pretérita".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 24, § 1º do CP, "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo". A alternativa reproduz exatamente essa regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 25, caput, CP autoriza a legítima defesa para repelir agressão "a direito seu ou de outrem". Portanto, a proteção a direito alheio é expressamente permitida, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A omissão injusta pode sim configurar agressão para fins de legítima defesa, desde que se trate de omissão de quem tem o dever jurídico de agir e que resulte em perigo atual ou iminente. Exemplo: o vigia que deixa de acionar o alarme durante um roubo. A doutrina e a jurisprudência admitem a legítima defesa contra omissão. Logo, a afirmativa é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se que o estado de necessidade é uma excludente que exige perigo atual e inevitável; aquele que tem o dever de enfrentar o risco não pode invocá-la. Na legítima defesa, o elemento temporal (atual ou iminente) e a injustiça da agressão são cruciais; agressões passadas ou futuras não se enquadram.