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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FCC 2018

Direito PenalAntijuridicidade
Código
fc050899
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
A respeito do estado de necessidade e da legítima defesa, é correto afirmar que
  1. Ao excesso culposo é incompatível com o instituto do estado de necessidade.
  2. Ba legítima defesa pode ser arguida por quem repele agressão pretérita, desde que injusta.
  3. Cquem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade.
  4. Da agressão a direito de outrem não possibilita o exercício da legítima defesa.
  5. Ea omissão injusta não pode configurar agressão passível de repulsa através da legítima defesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de necessidade e legítima defesa

Gabarito: letra C. A alternativa C é a única correta porque reproduz a literalidade do art. 24, § 1º do Código Penal, que impede aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo de alegar estado de necessidade. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CP ou o entendimento consolidado.

Art. 24, §1CP

Art. 24, § 1º — "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo."

Instituto

Fundamento Legal

Requisito Temporal

Possibilidade de Excesso Culposo

Proteção a Direito de Outrem

Agressão por Omissão

Estado de necessidade

Art. 24, § 1º, CP

Perigo atual e inevitável

Compatível (art. 23, parágrafo único, CP)

Não se aplica

Não se aplica

Legítima defesa

Art. 25, caput, CP

Agressão atual ou iminente

Compatível (art. 23, parágrafo único, CP)

Permitida (art. 25, caput, CP)

Admitida (se houver dever jurídico de agir)

Excludentes de ilicitude
  • 1Estado de necessidade (art. 24)
    • Dever legal de enfrentar o perigo
    • Excesso culposo compatível
  • 2Legítima defesa (art. 25)
    • Agressão atual ou iminente
    • Direito próprio ou de outrem
    • Omissão injusta configura agressão
    • Agressão pretérita
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O excesso culposo é compatível com o estado de necessidade. O art. 23, parágrafo único, do CP estabelece que o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo em qualquer das excludentes, incluindo o estado de necessidade. Portanto, a afirmativa de que é incompatível está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A legítima defesa exige agressão atual ou iminente (art. 25, caput, CP). Agressão pretérita (passada) não autoriza a repulsa, pois a reação deve ser contemporânea ao perigo. A alternativa troca "atual ou iminente" por "pretérita".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 24, § 1º do CP, "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo". A alternativa reproduz exatamente essa regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 25, caput, CP autoriza a legítima defesa para repelir agressão "a direito seu ou de outrem". Portanto, a proteção a direito alheio é expressamente permitida, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A omissão injusta pode sim configurar agressão para fins de legítima defesa, desde que se trate de omissão de quem tem o dever jurídico de agir e que resulte em perigo atual ou iminente. Exemplo: o vigia que deixa de acionar o alarme durante um roubo. A doutrina e a jurisprudência admitem a legítima defesa contra omissão. Logo, a afirmativa é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se que o estado de necessidade é uma excludente que exige perigo atual e inevitável; aquele que tem o dever de enfrentar o risco não pode invocá-la. Na legítima defesa, o elemento temporal (atual ou iminente) e a injustiça da agressão são cruciais; agressões passadas ou futuras não se enquadram.

Gabarito: letra C.

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