Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2018
- Código
- fc050902
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2018
- Cargo
- Técnico Judiciário - Segurança
- AI, III e IV.
- BII, III e V.
- CI, II, IV e V.
- DI, III, IV e V.
- EIII e IV.
GabaritoA — I, III e IV.
Gabarito: letra A. Os itens I, III e IV tratam de direitos humanos: I (meio ambiente, Art. 225), III (igualdade, Art. 5º, caput) e IV (liberdade de pensamento, Art. 5º, IV). Os itens II e V são normas de organização do Estado (Poder Executivo e Ministério Público), não constituindo direitos humanos.
Item | Conteúdo | Classificação | É Direito Humano? |
|---|---|---|---|
I | Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225) | Direito fundamental de terceira geração | Sim |
II | Poder Executivo exercido pelo Presidente da República (art. 76) | Norma de organização do Estado | Não |
III | Igualdade perante a lei (art. 5º, caput) | Direito individual fundamental | Sim |
IV | Liberdade de manifestação do pensamento, vedado anonimato (art. 5º, IV) | Direito individual fundamental | Sim |
V | Ministério Público como instituição permanente e essencial à função jurisdicional (art. 127) | Norma de organização do Estado | Não |
O art. 225 da CF dispõe que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida", configurando um direito fundamental de terceira geração, classificado como direito humano.
Art. 225 — "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida..."
A afirmação sobre o Poder Executivo ser exercido pelo Presidente da República é norma de organização dos poderes (art. 76 da CF), não se enquadrando como direito humano.
O princípio da igualdade, previsto no caput do art. 5º da CF ("todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza"), é um clássico direito individual e humano.
A liberdade de manifestação do pensamento, com vedação ao anonimato, está no art. 5º, inciso IV, da CF, sendo um direito fundamental da pessoa humana.
A descrição do Ministério Público como instituição permanente e essencial à função jurisdicional é norma de organização do Estado (art. 127 da CF), não um direito humano.
Conclusão: Portanto, apenas os itens I, III e IV versam sobre direitos humanos, correspondendo à alternativa A.
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