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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.174 de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o control — FCC 2018

Legislação FederalDecreto nº 7.174 de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o control
Código
fc050922
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação
O Decreto no 7.174/2010 regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal Direta e Indireta e demais organizações sob o controle direto ou indireto da União. Segundo esse Decreto, as microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto terão prioridade em relação às médias e grandes empresas enquadradas. O exercício do direito de preferência será concedido
  1. Aimediatamente após a publicação do Edital de Licitação.
  2. Bantes da fase de licitação, mediante análise técnica por órgão competente da Administração pública.
  3. Cdurante a fase de apresentação das propostas ou lances, mediante análise de órgão competente.
  4. Dantes da fase de apresentação das propostas ou lances, mediante análise do Tribunal de Contas.
  5. Eapós o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 7.174/2010 – Direito de Preferência para MPEs

Gabarito: letra E. Conforme o Decreto nº 7.174/2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação, o exercício do direito de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte ocorre após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances. Esse momento permite à Administração comparar as propostas e, se a MPE apresentar proposta igual ou até 5% superior à melhor classificação, convocá-la para nova oportunidade (em linha com a Lei Complementar nº 123/2006).

A banca testa o conhecimento do momento exato em que a preferência é concedida, que não é antes da licitação, nem durante a fase de propostas, nem depende de análise de órgão de controle.

  1. 1Publicação do edital
  2. 2Apresentação de propostas ou lances
  3. 3Encerramento da fase de propostas
  4. 4Exercício do direito de preferência
  5. 5Convocação da MPE para nova oferta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito é concedido imediatamente após a publicação do edital. Isso é prematuro: não há como exercer preferência antes da apresentação das propostas, pois não se sabe quais empresas participarão nem os valores ofertados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ocorre antes da fase de licitação, mediante análise técnica. A preferência não é um ato preparatório; é exercida no julgamento das propostas, após a apresentação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Coloca o direito durante a fase de apresentação das propostas ou lances, mediante análise de órgão competente. A preferência é aplicada após o encerramento dessa fase, quando todas as propostas já estão conhecidas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ocorre antes da fase de apresentação das propostas, com análise do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas não participa da concessão de preferência; é órgão de controle externo, não de execução licitatória.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Decreto, o direito de preferência é exercido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances. Nesse momento, a Administração verifica se a MPE se enquadra nos critérios e, se for o caso, convoca-a para nova oportunidade de oferta, garantindo a prioridade legal.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a preferência para MPEs não é um benefício antecipado nem depende de órgão externo. O gatilho é sempre o encerramento da fase de lances/propostas. Em questões sobre o Decreto 7.174/2010, foque nos momentos processuais: preparação → apresentação → julgamento → preferência (após o fechamento da fase de lances).

Gabarito: letra E

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