Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2018
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- fc050952
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2018
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
Com relação à audiência de julgamento, considere:I. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, sendo que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada.II. Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.III. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.IV. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação além da condenação em multa variável entre 1% e 3% sobre o valor da causa, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
- AI, II e III.
- BI, II e IV.
- CIII e IV.
- DI e II.
- EI, III e IV.