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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc050968
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Determinada empresa pública federal, que recebe recursos financeiros para pagamento de despesas de pessoal, foi condenada em processo administrativo, instaurado por órgão federal de fiscalização das relações de trabalho, ao pagamento de multa por não ter cumprido norma de proteção à saúde do trabalhador. A empresa pública propôs ação judicial perante a Justiça Federal para anular essa penalidade, não tendo obtido sucesso. Na sequência, um de seus empregados ajuizou ação indenizatória, perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos morais e patrimoniais por ele sofridos em razão do descumprimento da norma de proteção à saúde do trabalhador, tendo o pedido sido julgado procedente para o fim de condená-la ao pagamento de indenização fixada em valor superior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Mostra-se INCOMPATÍVEL com a Constituição Federal
  1. Aa propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação judicial pelo empregado público, uma vez que compete à Justiça Federal julgá-la e processá-la, bem como o recebimento, pelo empregado público, de indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo competente a Justiça Federal para processar e julgar a ação proposta pela empresa.
  2. Ba propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação judicial pelo empregado público, uma vez que a competência para processá-la e julgá-la é da Justiça Federal, mas o texto constitucional não impede o empregado público de receber indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo competente a Justiça Federal para processar e julgar a ação proposta pela empresa.
  3. Co recebimento, pelo empregado público, de indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o limite máximo de remuneração previsto na Constituição Federal para os servidores da Administração Pública, tendo sido as ações ajuizadas perante a Justiça constitucionalmente competente.
  4. Da propositura, perante a Justiça Federal, da ação judicial pela empresa pública federal, uma vez que a competência para processar e julgar essa causa é da Justiça do Trabalho, bem como a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação promovida pelo empregado público, por ser de competência da Justiça Federal, embora lhe seja permitido receber indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  5. Ea propositura, perante a Justiça Federal, da ação judicial pela empresa pública federal, uma vez que a competência para processar e julgar essa causa é da Justiça do Trabalho, sendo compatível com o texto constitucional a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação judicial promovida pelo empregado público, que poderá receber indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoE — a propositura, perante a Justiça Federal, da ação judicial pela empresa pública federal, uma vez que a competência para processar e julgar essa causa é da Justiça do Trabalho, sendo compatível com o texto constitucional a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação judicial promovida pelo empregado público, que poderá receber indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência da Justiça do Trabalho e Teto Remuneratório

Gabarito: letra E. A empresa pública federal, por ter empregados celetistas, e a multa por descumprimento de norma de saúde do trabalhador configuram relação de trabalho, sendo competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação anulatória (art. 114, I, CF e Súmula 736 do STF). Já a ação indenizatória do empregado, também de natureza trabalhista, deve ser ajuizada na Justiça do Trabalho, sendo compatível. Ademais, a indenização por danos morais e materiais não se sujeita ao teto constitucional do art. 37, XI, da CF, por não ter natureza remuneratória. Portanto, o único ato incompatível é a propositura da ação pela empresa na Justiça Federal, conforme aponta a alternativa E.

Ação / Situação

Competência Correta (Justiça)

Compatível com a CF?

Observação

Ação anulatória da multa (empresa pública)

Justiça do Trabalho (art. 114, I, CF)

Não (ajuizada na Justiça Federal)

Relação de trabalho celetista; Súmula 736 STF.

Ação indenizatória do empregado

Justiça do Trabalho (art. 114, I, CF)

Sim (ajuizada na Justiça do Trabalho)

Natureza trabalhista; competência constitucional.

Recebimento de indenização > subsídio dos Ministros do STF

Sim (não viola o teto)

Indenização não é remuneração (art. 37, XI, CF).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação do empregado na Justiça do Trabalho é incompatível e que o valor da indenização acima do subsídio dos Ministros do STF também é incompatível. Erro: a ação do empregado deve ser na Justiça do Trabalho (art. 114, I, CF e Súmula 736), e a indenização não está sujeita ao teto remuneratório, pois não se trata de remuneração. Logo, tais atos são compatíveis; A está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a ação do empregado na Justiça do Trabalho é incompatível, mas que o recebimento de indenização superior ao subsídio não é impedido. Erro: a ação do empregado na Justiça do Trabalho é compatível, logo a propositura não é incompatível. B está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o recebimento da indenização em valor superior ao subsídio é incompatível, mas que as ações foram ajuizadas perante a Justiça constitucionalmente competente. Erro: a indenização não está sujeita ao teto (art. 37, XI, CF – teto aplica-se a remuneração, não a indenizações), portanto é compatível. C está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a propositura da ação pela empresa na Justiça Federal é incompatível (correto), mas também afirma que a ação do empregado na Justiça do Trabalho é incompatível (errado) e que o empregado não poderia receber indenização superior (errado). D está incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a propositura da ação pela empresa na Justiça Federal é incompatível (pois a competência é da Justiça do Trabalho) e que a propositura da ação pelo empregado na Justiça do Trabalho é compatível, bem como o recebimento de indenização em valor superior ao subsídio. Esses pontos estão de acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do STF (Súmula 736, art. 114, I, CF; art. 37, XI, CF – teto não se aplica a indenizações). Portanto, E é a correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o teto remuneratório (art. 37, XI, CF) e indenizações. Muitos candidatos aplicam o teto a qualquer pagamento recebido por servidor, mas as indenizações têm natureza reparatória, não remuneratória, e não se sujeitam ao limite. Lembre-se: o teto incide sobre vencimentos, subsídios, proventos e pensões, não sobre verbas indenizatórias.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E

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