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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc050969
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Órgão do Poder Judiciário Federal contratou empresa de prestação de serviços de limpeza sem prévia licitação exigida em lei, motivo pelo qual o Tribunal de Contas da União, ao tomar conhecimento do fato, fixou prazo para que o órgão adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Decorrido o prazo sem que tivesse sido tomada qualquer medida pelo órgão público, o Tribunal de Contas da União informou esse fato ao Congresso Nacional, que sustou a execução do contrato celebrado irregularmente. Nessa situação, NÃO se adequa à Constituição Federal a
  1. Asustação da execução do contrato pelo Congresso Nacional, por falta de competência para tanto, embora, no caso em questão, o contrato não tenha sido celebrado em violação ao texto constitucional.
  2. Bcontratação sem a observância das normas de licitação, bem como a fixação de prazo pelo Tribunal de Contas da União para que o órgão do Poder Judiciário adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, uma vez que somente o Superior Tribunal de Justiça poderia decidir nesse sentido.
  3. Ccontratação sem a observância das normas de licitação, bem como a sustação da execução do contrato pelo Congresso Nacional, uma vez que não compete ao Poder Legislativo essa decisão, que acabou por violar o princípio da separação de poderes.
  4. Dfixação de prazo pelo Tribunal de Contas da União para que o órgão do Poder Judiciário adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, uma vez que somente o Congresso Nacional, que é titular da função de fiscalização, poderia fazê-lo, embora, no caso em questão, o contrato não tenha sido celebrado em violação do texto constitucional.
  5. Econtratação sem observância das normas de licitação, embora caiba ao Tribunal de Contas fixar prazo para que o órgão do Poder Judiciário adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
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GabaritoE — contratação sem observância das normas de licitação, embora caiba ao Tribunal de Contas fixar prazo para que o órgão do Poder Judiciário adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

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Tribunal de Contas da União e Sustação de Contratos

Gabarito: letra E. A única conduta que efetivamente contraria a Constituição na situação narrada é a contratação sem licitação. O Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 71, IX, da CF, tem competência para fixar prazo para cumprimento da lei, e, esgotado o prazo, o Congresso Nacional, com base no §1º do mesmo artigo, pode sustar o contrato. Portanto, as alternativas que apontam essas ações como inconstitucionais estão equivocadas.

Art. 71, IX, §1CF/88

IX — "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade"

§ 1º — "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

1TCU
Assina prazo (IX)
Comunica ilegalidade ao CN
2Congresso Nacional
Contrato: susta diretamente (§1º)
Solicita medidas ao Executivo
3Contratação sem licitação
Viola art. 37, XXI
Controle externo (art. 71)
LEVELsoulevel.com.br
Controle externo (art. 71): TCU (Assina prazo (IX), Comunica ilegalidade ao CN); Congresso Nacional (Contrato: susta diretamente (§1º), Solicita medidas ao Executivo); Contratação sem licitação (Viola art. 37, XXI)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sustação pelo Congresso Nacional seria inconstitucional por falta de competência. No entanto, o art. 71, §1º, atribui expressamente essa competência ao Congresso Nacional no caso de contratos. Logo, a sustação é perfeitamente constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a fixação de prazo pelo TCU seria inconstitucional e que só o STJ poderia decidir. O art. 71, IX, autoriza o TCU a assinar prazo para cumprimento da lei. O STJ não possui essa atribuição no controle externo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a sustação pelo Congresso violaria a separação de poderes. Contudo, a própria Constituição (art. 71, §1º) prevê essa atuação do Legislativo no controle externo, sendo, portanto, legítima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas o Congresso Nacional poderia fixar prazo, e não o TCU. O art. 71, IX, confere essa competência ao Tribunal de Contas, de forma autônoma.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a contratação sem licitação é ilegal (viola o art. 37, XXI, da CF) e que o TCU tem competência para fixar prazo (art. 71, IX). Portanto, é a única alternativa que aponta corretamente a inconstitucionalidade: o ato de contratar sem licitação.

Conclusão: O gabarito é a letra E, pois descreve a verdadeira afronta à Constituição — a dispensa indevida de licitação — e corretamente afirma a competência do TCU para fixar prazo.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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