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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc050970
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Aos Estados, no exercício das competências que lhes são outorgadas pela Constituição Federal, cabe legislar,
  1. Aprivativamente, em matéria de responsabilidade por dano ao consumidor, uma vez que não cabe à União e aos Municípios dispor sobre o assunto.
  2. Bconcorrentemente com a União em matéria de proteção e defesa da saúde, desde que a União não tenha exercido a competência plena nesse assunto.
  3. Cem matéria de direito do trabalho, desde que a União não tenha exercido sua competência nesse assunto.
  4. Dconcorrentemente com a União, sobre procedimentos em matéria processual, devendo a União, no entanto, limitar-se a estabelecer normas gerais nesse assunto.
  5. Eprivativamente, sobre trânsito e transporte, uma vez que lhes cabe exercer as competências que não lhes sejam vedadas pelo texto constitucional.
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GabaritoD — concorrentemente com a União, sobre procedimentos em matéria processual, devendo a União, no entanto, limitar-se a estabelecer normas gerais nesse assunto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Legislativas dos Estados

Gabarito: letra D. Os Estados legislam concorrentemente com a União sobre procedimentos em matéria processual, e a União, nesse âmbito, limita-se a estabelecer normas gerais, conforme art. 24, XI e §1º da Constituição Federal.

A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências legislativas. O art. 24 da CF elenca as matérias de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, e seu §1º determina que, nessa competência, a União estabelece apenas normas gerais. Já o art. 22 enumera as matérias de competência privativa da União, vedadas aos Estados, salvo autorização por lei complementar (art. 22, parágrafo único).


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Estados têm competência privativa para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor. Na verdade, essa matéria está elencada no art. 24, VIII (responsabilidade por dano ao consumidor) como competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Logo, os Estados não legislam privativamente, e a União também pode legislar sobre o assunto (estabelecendo normas gerais). Além disso, a afirmação de que não cabe à União e aos Municípios dispor sobre o assunto é falsa: a União tem competência concorrente, e os Municípios podem legislar sobre assunto de interesse local (art. 30, I), mas não especificamente sobre responsabilidade por dano ao consumidor, que é matéria concorrente.


Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece que a competência é concorrente, o que está correto (art. 24, XII: proteção e defesa da saúde), mas condiciona o exercício à não atuação plena da União. A Constituição estabelece que, na competência concorrente, a União limita-se a estabelecer normas gerais (§1º), e os Estados exercem competência suplementar (§2º). Caso inexista lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena (§3º). A condição apresentada é imprecisa: a União nunca exerce "competência plena" nesse âmbito, e os Estados podem legislar independentemente da atuação federal, respeitadas as normas gerais.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Direito do trabalho é matéria de competência privativa da União (art. 22, I), não concorrente. Os Estados não podem legislar sobre direito do trabalho, salvo se autorizados por lei complementar (art. 22, parágrafo único). A condição "desde que a União não tenha exercido sua competência" é irrelevante, pois a competência é exclusiva da União, e não há espaço para atuação estadual sem autorização expressa.


Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa espelha exatamente o art. 24, XI e seu §1º. Os Estados e a União legislam concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual, e a União, no âmbito dessa competência, deve limitar-se a estabelecer normas gerais. É a descrição fiel do regime constitucional.

Art. 24, §1CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XI — procedimentos em matéria processual;

§ 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


Alternativa E — ❌ Incorreta

Trânsito e transporte são matérias de competência privativa da União (art. 22, XI). O argumento de que os Estados podem legislar sobre o que não lhes é vedado (competência residual, art. 25, §1º) não se aplica, pois a Constituição expressamente atribuiu tais matérias à União, vedando-as aos Estados. Os Estados só podem legislar sobre trânsito e transporte se houver autorização por lei complementar (art. 22, parágrafo único), e não de forma privativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência privativa da União e competência concorrente, especialmente nas alternativas B e C, que inserem condições equivocadas. Memorize o rol do art. 22 (privativo da União) e do art. 24 (concorrente). Direito do trabalho e trânsito/transporte são sempre privativos da União. Procedimentos processuais são concorrentes.

Gabarito: letra D.

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