Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc050971
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Um grupo de empregados atuantes em determinada empresa afirmou ao seu superior hierárquico que pretende constituir um sindicato da categoria, fato esse que levou os empregados e o diretor da empresa a consultarem vários advogados a respeito do assunto. Dentre as orientações que receberam, mostra-se compatível com a Constituição Federal aquela segundo a qual
Aé desnecessária autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Bo sindicato poderá ter a mesma base territorial de organização sindical do mesmo grau que represente a mesma categoria profissional ou econômica dos empregados, desde que assim deliberem os respectivos associados, não podendo sua área de atuação ser inferior à de um Município.
Co sindicato poderá defender os direitos e interesses coletivos da categoria em questões judiciais ou administrativas, mas não poderá fazê-lo para defesa de direitos e interesses individuais.
Do empregado que tenha registrado sua candidatura a cargo de direção ou de representação sindical poderá ser demitido sem justa causa durante o processo eleitoral, mas, se eleito, não poderá ser dispensado até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.
Eé vedado à assembleia geral do sindicato fixar contribuição para o custeio do sistema confederativo de representação sindical da categoria profissional respectiva.
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GabaritoA — é desnecessária autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos sociais (liberdade sindical)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 8º, I, estabelece que não se pode exigir autorização do Estado para fundar sindicato, ressalvado apenas o registro no órgão competente, sendo vedadas a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical. Essa é a orientação compatível com a CF.
A questão testa o conhecimento literal do art. 8º da CF, que trata da liberdade sindical. É essencial conhecer cada inciso para identificar as afirmações corretas e os distratores.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 8º, I, da CF:
Art. 8CF/88
Constituição Federal, Art. 8º, I: "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical."
Portanto, a orientação está correta: é desnecessária autorização estatal, mas o registro é obrigatório, e o Poder Público não pode interferir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o sindicato poderá ter a mesma base territorial de outro sindicato do mesmo grau, desde que deliberado pelos associados. Isso contraria o princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, II:
Art. 8CF/88
Constituição Federal, Art. 8º, II: "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município."
A vedação é absoluta; não cabe deliberação associativa para permitir dois sindicatos na mesma base. O erro está em "poderá ter a mesma base territorial".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o sindicato não pode defender direitos e interesses individuais da categoria. O art. 8º, III, diz o contrário:
Art. 8CF/88
Constituição Federal, Art. 8º, III: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas."
Portanto, o sindicato pode atuar tanto na defesa coletiva quanto individual. A alternativa restringe indevidamente essa atuação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o empregado poderá ser demitido sem justa causa durante o processo eleitoral, mas terá estabilidade após eleito. O art. 8º, VIII, estabelece proteção desde o registro da candidatura:
Art. 8CF/88
Constituição Federal, Art. 8º, VIII: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei."
A estabilidade começa com o registro da candidatura, não após a eleição. A alternativa inverte o momento inicial, permitindo a dispensa antes, o que é inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado à assembleia geral fixar contribuição confederativa. O art. 8º, IV, determina exatamente o oposto:
Art. 8CF/88
Constituição Federal, Art. 8º, IV: "a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei."
A assembleia geral tem competência para fixar essa contribuição. A alternativa incorre ao afirmar que é vedado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis: na B, inverte a unicidade (permitindo o que é vedado); na C, restringe o alcance da atuação sindical; na D, inverte o início da estabilidade; na E, nega a competência da assembleia. Lembre-se: o art. 8º é curto e muito cobrado; cada inciso tem um ponto sensível.