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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2018

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc050972
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Está em conformidade com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal a decisão
  1. Ajudicial que autoriza a autoridade competente a ingressar no domicílio do réu, durante a noite, sem seu consentimento, para que seja cumprido mandado de prisão expedido após o trânsito em julgado de sentença condenatória penal.
  2. Bjudicial que autoriza a quebra do sigilo telefônico para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, sendo incabível decisão judicial para determinar a mesma providência para fins de instrução processual civil.
  3. Cde membro do Ministério Público que autoriza o ingresso em domicílio, sem consentimento do morador, durante o dia, para que seja preso o devedor de obrigação alimentícia.
  4. Dde membro do Ministério Público que determina a suspensão das atividades de associação que persiga fins ilícitos.
  5. Eadministrativa segundo a qual o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação não se aplica no âmbito administrativo, mas apenas no judicial.
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GabaritoB — judicial que autoriza a quebra do sigilo telefônico para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, sendo incabível decisão judicial para determinar a mesma providência para fins de instrução processual civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Fundamentais: Inviolabilidade de Domicílio e Sigilo Telefônico

Gabarito: letra B. A decisão judicial que autoriza a quebra do sigilo telefônico para investigação criminal ou instrução processual penal está em conformidade com a CF (art. 5º, XII), que exige ordem judicial e limita a medida a essas finalidades. As demais alternativas violam garantias constitucionais.

A banca testa o conhecimento sobre as exceções constitucionais à inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI) e do sigilo telefônico (art. 5º, XII), além da competência para suspensão de associações (art. 5º, XIX) e a aplicabilidade do direito à razoável duração do processo também no âmbito administrativo (art. 5º, LXXVIII).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI) só permite ingresso noturno sem consentimento em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. O cumprimento de mandado de prisão (mesmo após trânsito em julgado) deve ser realizado durante o dia por determinação judicial. Portanto, autorizar ingresso noturno é inconstitucional.

Art. 5, XICF/88

Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O sigilo das comunicações telefônicas só pode ser quebrado por ordem judicial, exclusivamente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII). Logo, é incabível para instrução processual civil, como afirma a alternativa.

Art. 5, XIICF/88

Art. 5º, XII — "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autorização para ingresso em domicílio sem consentimento do morador, ainda que durante o dia, é ato privativo de juiz, não de membro do Ministério Público. A CF (art. 5º, XI) exige "determinação judicial". Além disso, a prisão civil por dívida alimentícia é admissível, mas o ingresso no domicílio deve ser ordenado por juiz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nos termos do art. 5º, XIX da CF, "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial". Não cabe ao Ministério Público determinar tal suspensão; a ele compete, quando muito, requerer ao juiz.

Art. 5, XIXCF/88

Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"

Alternativa E — ❌ Incorreta

O direito à razoável duração do processo está expressamente garantido tanto no âmbito judicial quanto no administrativo (art. 5º, LXXVIII). A alternativa afirma o contrário, contrariando a literalidade do dispositivo.

Art. 5, LXXVIIICF/88

Art. 5º, LXXVIII — "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a literalidade do art. 5º, XII. Muitos candidatos acreditam que a quebra de sigilo telefônico pode ser autorizada também para instrução processual civil, mas a CF restringe expressamente às hipóteses criminais. Atente-se ao texto exato da exceção: "para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". 📚

Gabarito: letra B.

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