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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2018

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fc051049
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Em relação à responsabilidade civil, considere as afirmações a seguir.I. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão subsidiariamente pela reparação.II. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.III. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.IV. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.V. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou parcialmente, sem ressalvar as quantias do que for devido, ficará no primeiro caso obrigado a devolver o equivalente do que exigiu do devedor e, no segundo caso, a pagar-lhe o dobro do que foi cobrado, em qualquer circunstância.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII, III e IV.
  2. BI, III e V.
  3. CI e II.
  4. DIII e V.
  5. EII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil – Afirmativas sobre o Código Civil

Gabarito: Letra A (apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas). A questão exige conhecimento de dispositivos específicos do Código Civil sobre responsabilidade civil. A banca testa a literalidade dos arts. 942, 935, 939 e 940, além do direito de regresso. O maior erro do candidato é confundir o regime de solidariedade (art. 942) com subsidiariedade no item I e inverter as penalidades do art. 940 no item V.


Critério

Item I

Item II

Item III

Item IV

Conteúdo

Responsabilidade de múltiplos autores

Cobrança antecipada indevida

Independência das esferas civil e criminal

Direito de regresso

Fundamento legal

Art. 942

Art. 939

Art. 935

Art. 934

Regime

Solidariedade

Credor espera prazo, desconta juros e paga custas em dobro

Decisão criminal sobre fato e autoria vincula o cível

Regresso salvo se causador for descendente

Julgamento

❌ Incorreto (subsidiariedade)

✅ Correto

✅ Correto

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

O art. 942 do Código Civil estabelece que, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação, e não subsidiariamente. A banca troca o termo, o que torna a afirmativa falsa.

Art. 942CC

Código Civil, Art. 942: Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.


Item II — ✅ Correto

O art. 939 do CC estabelece exatamente a consequência para o credor que cobra dívida antes do vencimento sem permissão legal: deve esperar o tempo restante, descontar os juros e pagar as custas em dobro. Item correto.

Art. 939CC

Código Civil, Art. 939: O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.


Item III — ✅ Correto

O art. 935 do CC afirma a independência entre as esferas civil e criminal, mas com uma ressalva: quando a existência do fato ou a autoria já foram decididas no juízo criminal, não se pode mais discutir essas questões no cível. Item correto.

Art. 935CC

Código Civil, Art. 935: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.


Item IV — ✅ Correto

O direito de regresso de quem paga por outrem está previsto no CC, com a exceção de que, se o causador do dano for descendente absoluta ou relativamente incapaz, não há direito de reaver o pago. Item correto (conforme regra geral do art. 934 c/c 932).


Item V — ❌ Incorreto

O art. 940 do CC dispõe que, se o credor cobrar dívida já paga no todo, fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do que cobrou; se cobrar dívida paga em parte (ou pedir mais do que devido), pagará o equivalente do que exigiu. Além disso, há a exceção da prescrição (salvo se houver prescrição). O item V inverte as penalidades (primeiro caso = equivalente; segundo = dobro) e ainda afirma "em qualquer circunstância", ignorando a ressalva legal. Portanto, incorreto.

Art. 940CC

Código Civil, Art. 940: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros clássicos: (1) troca "solidariamente" por "subsidiariamente" no item I — cuidado: no CC a regra é solidariedade entre os coautores; (2) inversão das penalidades do art. 940 e omissão da exceção de prescrição no item V. Memorize: dívida totalmente paga → dobro; parcialmente paga → equivalente; sempre com a exceção da prescrição.


Conclusão: Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas. Portanto, o gabarito é a letra A (II, III e IV).

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