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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
fc051052
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Pedro de Oliveira, maior e capaz, quer acrescer a seu nome o pseudônimo “Marisco”, pois é pescador e deseja candidatar-se a vereador usando o nome pelo qual é conhecido em Cananeia, o que é notório na cidade, passando a chamar-se Pedro Marisco de Oliveira. Sua pretensão
  1. Aserá indeferida, porque o acréscimo do pseudônimo não é permitido após a maioridade, a fim de resguardar direitos de terceiros.
  2. Bserá indeferida, porque “Marisco” é nome de um animal marinho, não podendo ser utilizado como pseudônimo
  3. Cpoderá ser deferida, mas somente para fins sociais, estritamente, não gozando da proteção legal dada ao nome na mesma extensão.
  4. Dserá indeferida, porque o pseudônimo não tem previsão legal de acréscimo ao nome.
  5. Epoderá ser deferida, gozando o pseudônimo, adotado para atividades lícitas, da mesma proteção que se dá ao nome.
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GabaritoE — poderá ser deferida, gozando o pseudônimo, adotado para atividades lícitas, da mesma proteção que se dá ao nome.

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Pseudônimo e Proteção Legal

Gabarito: Letra E. Pedro pode acrescer o pseudônimo "Marisco" ao seu nome, e esse pseudônimo, adotado para atividade lícita (candidatura a vereador), goza da mesma proteção que o nome (art. 19 do Código Civil). A pretensão é juridicamente possível, não havendo impedimento legal.

A questão testa o conhecimento do art. 19 do Código Civil, que versa sobre a proteção do pseudônimo. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O acréscimo de pseudônimo é permitido independentemente da maioridade. Não há restrição etária para sua adoção, e a proteção dos direitos de terceiros não é impedimento automático.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A natureza do pseudônimo não é limitada pelo significado literal do nome. "Marisco" é um apelido lícito, não havendo vedação legal a que se utilize nome de animal marinho como pseudônimo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O pseudônimo, quando adotado para atividades lícitas, goza da mesma proteção que o nome, e não apenas para fins sociais ou de forma restrita. O art. 19 do CC é claro:

Art. 19CC

Art. 19 — O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Há previsão legal expressa para a proteção do pseudônimo (art. 19 CC), e sua adoção pode, sim, ser acrescida ao nome civil, conforme o caso concreto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 19 do CC, o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção que o nome. Pedro, como pescador e candidato a vereador, utiliza o pseudônimo em atividade lícita, podendo acrescê-lo a seu nome. A proteção é integral.

Gabarito: Letra E.

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