Pseudônimo e Proteção Legal
Gabarito: Letra E. Pedro pode acrescer o pseudônimo "Marisco" ao seu nome, e esse pseudônimo, adotado para atividade lícita (candidatura a vereador), goza da mesma proteção que o nome (art. 19 do Código Civil). A pretensão é juridicamente possível, não havendo impedimento legal.
A questão testa o conhecimento do art. 19 do Código Civil, que versa sobre a proteção do pseudônimo. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O acréscimo de pseudônimo é permitido independentemente da maioridade. Não há restrição etária para sua adoção, e a proteção dos direitos de terceiros não é impedimento automático.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A natureza do pseudônimo não é limitada pelo significado literal do nome. "Marisco" é um apelido lícito, não havendo vedação legal a que se utilize nome de animal marinho como pseudônimo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pseudônimo, quando adotado para atividades lícitas, goza da mesma proteção que o nome, e não apenas para fins sociais ou de forma restrita. O art. 19 do CC é claro:
Art. 19CC
Art. 19 — O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Há previsão legal expressa para a proteção do pseudônimo (art. 19 CC), e sua adoção pode, sim, ser acrescida ao nome civil, conforme o caso concreto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 19 do CC, o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção que o nome. Pedro, como pescador e candidato a vereador, utiliza o pseudônimo em atividade lícita, podendo acrescê-lo a seu nome. A proteção é integral.
Gabarito: Letra E.