Personalidade e Capacidade no Código Civil
Gabarito: Letra D. A alternativa D reproduz corretamente o Art. 4º, III, do Código Civil, que inclui como relativamente incapazes "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade". As demais alternativas apresentam erros: confundem sucessão provisória com definitiva, o início da personalidade com o registro, a classificação de ébrios como absolutamente incapazes, e a exclusividade da morte presumida sem ausência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 6º do CC determina que a presunção de morte ocorre nos casos de abertura de sucessão definitiva (não provisória) e não é absoluta (é relativa, admite prova em contrário). A alternativa troca "definitiva" por "provisória" e insere "de maneira absoluta", o que é incorreto.
Art. 6CC
Art. 6º – "A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 2º do CC fixa que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, e não com o registro. O registro é meramente declaratório. A banca troca a causa (nascimento com vida) pelo efeito (registro).
Art. 2CC
Art. 2º – "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os ébrios habituais e viciados em tóxicos são relativamente incapazes (Art. 4º, II), e não absolutamente incapazes. O Art. 3º lista apenas os menores de 16 anos como absolutamente incapazes.
Art. 3CC
Art. 3º – "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."
Art. 4º – "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:"
II – "os ébrios habituais e os viciados em tóxico;"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o Art. 4º, III, do CC. A redação é literal.
Art. 4CC
Art. 4º – "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:"
III – "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A morte presumida sem decretação de ausência não se restringe apenas ao caso de perigo de vida. O Art. 7º do CC prevê duas hipóteses: (I) se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; (II) se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o fim da guerra. O termo "exclusivamente" torna a alternativa falsa.
Art. 7CC
Art. 7º – "Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:"
I – "se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;"
II – "se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra."
Gabarito: letra D.