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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
fc051053
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
No tocante à personalidade e à capacidade, conforme previsão do Código Civil, é correto afirmar:
  1. AA existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, de maneira absoluta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão provisória.
  2. BA personalidade civil da pessoa começa com o registro de seu nascimento no Cartório competente.
  3. CSão absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
  4. DEntre outros, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
  5. EPode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, exclusivamente na hipótese da extrema possibilidade de morte de quem se encontrava em perigo de vida.
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GabaritoD — Entre outros, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Personalidade e Capacidade no Código Civil

Gabarito: Letra D. A alternativa D reproduz corretamente o Art. 4º, III, do Código Civil, que inclui como relativamente incapazes "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade". As demais alternativas apresentam erros: confundem sucessão provisória com definitiva, o início da personalidade com o registro, a classificação de ébrios como absolutamente incapazes, e a exclusividade da morte presumida sem ausência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 6º do CC determina que a presunção de morte ocorre nos casos de abertura de sucessão definitiva (não provisória) e não é absoluta (é relativa, admite prova em contrário). A alternativa troca "definitiva" por "provisória" e insere "de maneira absoluta", o que é incorreto.

Art. 6CC

Art. 6º – "A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 2º do CC fixa que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, e não com o registro. O registro é meramente declaratório. A banca troca a causa (nascimento com vida) pelo efeito (registro).

Art. 2CC

Art. 2º – "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os ébrios habituais e viciados em tóxicos são relativamente incapazes (Art. 4º, II), e não absolutamente incapazes. O Art. 3º lista apenas os menores de 16 anos como absolutamente incapazes.

Art. 3CC

Art. 3º – "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."

Art. 4º – "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:"

II – "os ébrios habituais e os viciados em tóxico;"

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o Art. 4º, III, do CC. A redação é literal.

Art. 4CC

Art. 4º – "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:"

III – "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A morte presumida sem decretação de ausência não se restringe apenas ao caso de perigo de vida. O Art. 7º do CC prevê duas hipóteses: (I) se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; (II) se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o fim da guerra. O termo "exclusivamente" torna a alternativa falsa.

Art. 7CC

Art. 7º – "Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:"

I – "se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;"

II – "se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra."

Gabarito: letra D.

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