Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc051059
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Relativamente à ordem social, a Constituição Federal estabelece que:
Aas contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Ba proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Cnenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, exceto os que dizem respeito ao direito à saúde.
Dsão isentas de contribuição para a seguridade social as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, bem como as organizações não governamentais que atendam às exigências estabelecidas em decreto do Presidente da República.
Eas receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, integrando, ainda, o orçamento da União.
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GabaritoB — a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
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Ordem Social – Seguridade Social na Constituição Federal
Gabarito: letra B. O §2º do art. 195 da Constituição Federal determina que a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, com base nas metas e prioridades da lei de diretrizes orçamentárias, garantindo a cada área a gestão de seus recursos — exatamente o que afirma a alternativa B.
A banca testa o conhecimento literal dos parágrafos do art. 195 da CF, especialmente as vedações e permissões sobre contribuições sociais, orçamento, isenções e a chamada "regra de ouro" da seguridade social (fonte de custeio total). Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre a Ordem Social (Seguridade Social)
Conforme CF/88?
Fundamento (Art. 195)
A
As contribuições do empregador/empresa não poderão ter alíquotas ou bases diferenciadas por atividade econômica, porte, etc.
❌ Incorreta
§9º (permite a diferenciação)
B
A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis (saúde, previdência, assistência), com base na LDO, assegurada a gestão de recursos a cada área.
✅ Correta (Gabarito)
§2º
C
Nenhum benefício/serviço da seguridade pode ser criado/majorado sem fonte de custeio total, exceto os relativos ao direito à saúde.
❌ Incorreta
§5º (não prevê exceção)
D
São isentas de contribuição para a seguridade social as OSCIPs e ONGs que atendam a exigências de decreto presidencial.
❌ Incorreta
§7º (isenção depende de lei específica, não de decreto)
E
As receitas de Estados, DF e Municípios destinadas à seguridade social constarão de seus orçamentos, integrando também o orçamento da União.
❌ Incorreta
§1º (não integram o orçamento da União)
Seguridade social (art. 195): Contribuições do empregador (§9º) (Alíquotas diferenciadas, Atividade econômica, Uso intensivo de mão de obra, Porte da empresa, Condição estrutural do mercado); Orçamento (§2º) (Elaboração integrada, Saúde, previdência e assistência, Metas e prioridades da LDO, Gestão de recursos por área); Fonte de custeio (§5º) (Criação sem custeio total, Exceção para saúde)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as contribuições do empregador/empresa não poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão de atividade econômica, uso intensivo de mão de obra, porte da empresa ou condição estrutural do mercado de trabalho. A Constituição diz o oposto: tais diferenciações são permitidas, conforme o §9º do art. 195.
Art. 195, §9CF/88
"As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas 'b' e 'c' do inciso I do caput."
Portanto, a alternativa A inverte a permissão constitucional, errando ao usar "não poderão".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o §2º do art. 195 da CF, já reproduzido no início. Todos os elementos estão corretos: elaboração integrada pelos órgãos da saúde, previdência e assistência social, observância das metas e prioridades da LDO, e gestão dos recursos assegurada a cada área.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem correspondente fonte de custeio total, exceto os que dizem respeito ao direito à saúde. A CF não prevê essa exceção. O §5º do art. 195 é categórico:
Art. 195, §5CF/88
"Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."
Não há exceção para a saúde. A alternativa C insere uma exceção inexistente, tornando-a incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que são isentas de contribuição para a seguridade social as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e as ONGs que atendam a exigências estabelecidas em decreto do Presidente. A CF, no art. 195, §7º, estabelece isenção apenas para entidades beneficentes de assistência social, e as exigências devem ser estabelecidas em lei, não em decreto.
Art. 195, §7CF/88
"São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
Dois erros: sujeito (OSCIPs/ONGs em vez de entidades beneficentes) e forma (decreto em vez de lei).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que as receitas dos Estados, DF e Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos integrando, ainda, o orçamento da União. O §1º do art. 195 é claro que tais receitas não integram o orçamento da União.
Art. 195, §1CF/88
"As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."
A alternativa E contraria a expressa vedação constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão do sentido de dispositivos-chave: na A, troca "poderão" por "não poderão"; na C, insere uma exceção que não existe; na E, substitui "não integrando" por "integrando". Memorizar o texto literal dos §§ do art. 195 é essencial para não cair nessas armadilhas.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra B — única que reproduz corretamente a redação constitucional.