Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc051060
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Sobre as finanças públicas, suas normas gerais e orçamentos, dispõe a Constituição Federal que:
  1. Aleis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
  2. Bo Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
  3. Ca lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ainda que referentes à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
  4. Dcabe à lei ordinária estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
  5. Ea lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as metas e prioridades da Administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e disporá sobre as alterações na legislação tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas e Orçamento na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o art. 166, §5º da CF, que permite ao Presidente da República propor modificações nos projetos orçamentários enquanto não iniciada a votação na Comissão mista da parte alterada. As demais alternativas desviam-se do texto constitucional.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 165 e 166 da CF, que disciplinam a iniciativa, o conteúdo e o processo legislativo das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A iniciativa das leis orçamentárias é do Poder Executivo, não do Legislativo, conforme art. 165, caput:

Art. 165CF/88

"Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais."

Portanto, a alternativa erra ao atribuir a iniciativa ao Legislativo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 166, §5º:

Art. 166, §5CF/88

"O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta."

Exato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LOA não pode conter matéria estranha, mas a proibição não inclui a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. A alternativa inverte a exceção: diz que "ainda que referentes à autorização..." os dispositivos seriam proibidos, quando na verdade são permitidos.

Art. 165, §8CF/88

"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

A alternativa suprime a expressão "não se incluindo na proibição", alterando o sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As normas gerais de gestão financeira e patrimonial, bem como condições para fundos, são de competência de lei complementar, não ordinária (arts. 163, I e 165, §9º da CF):

Art. 163CF/88

"Lei complementar disporá sobre:

I – finanças públicas; ..."

Art. 165, §9º:

"Cabe à lei complementar: I – dispor sobre exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos."

Logo, exige-se lei complementar, não ordinária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei do PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados (art. 165, §1º). Já as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente e as alterações na legislação tributária são próprias da LDO (art. 165, §2º):

Art. 165, §1CF/88

"A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

Art. 165, §2º (LDO):

"A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, ... e disporá sobre as alterações na legislação tributária."

Portanto, a alternativa mistura os conteúdos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora quatro trocas clássicas: (1) iniciativa (Executivo vs. Legislativo – alternativa A); (2) exceção da LOA (inversão da permissão em proibição – C); (3) tipo normativo (lei complementar vs. ordinária – D); (4) conteúdo dos planos (PPA vs. LDO – E). Memorize os arts. 165 e 166 da CF, especialmente os §§ que detalham cada instrumento.

PEGA ESSA DICA!

Resuma numa tabela os instrumentos:

Instrumento

Iniciativa

Conteúdo principal

PPA

Executivo (art. 165)

Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados (art. 165 §1º)

LDO

Executivo (art. 165)

Metas e prioridades para o exercício seguinte, alterações tributárias, política de fomento (art. 165 §2º)

LOA

Executivo (art. 165)

Previsão de receita e fixação de despesa, exceções para créditos suplementares e operações de crédito (art. 165 §8º)

E lembre: normas gerais de finanças públicas são por lei complementar (arts. 163 e 165 §9º).

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc051060