Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc051060
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Sobre as finanças públicas, suas normas gerais e orçamentos, dispõe a Constituição Federal que:
Aleis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Bo Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
Ca lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ainda que referentes à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
Dcabe à lei ordinária estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
Ea lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as metas e prioridades da Administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e disporá sobre as alterações na legislação tributária.
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GabaritoB — o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
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Finanças Públicas e Orçamento na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o art. 166, §5º da CF, que permite ao Presidente da República propor modificações nos projetos orçamentários enquanto não iniciada a votação na Comissão mista da parte alterada. As demais alternativas desviam-se do texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 165 e 166 da CF, que disciplinam a iniciativa, o conteúdo e o processo legislativo das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A iniciativa das leis orçamentárias é do Poder Executivo, não do Legislativo, conforme art. 165, caput:
Art. 165CF/88
"Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais."
Portanto, a alternativa erra ao atribuir a iniciativa ao Legislativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 166, §5º:
Art. 166, §5CF/88
"O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta."
Exato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LOA não pode conter matéria estranha, mas a proibição não inclui a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. A alternativa inverte a exceção: diz que "ainda que referentes à autorização..." os dispositivos seriam proibidos, quando na verdade são permitidos.
Art. 165, §8CF/88
"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
A alternativa suprime a expressão "não se incluindo na proibição", alterando o sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As normas gerais de gestão financeira e patrimonial, bem como condições para fundos, são de competência de lei complementar, não ordinária (arts. 163, I e 165, §9º da CF):
Art. 163CF/88
"Lei complementar disporá sobre:
I – finanças públicas; ..."
Art. 165, §9º:
"Cabe à lei complementar: I – dispor sobre exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos."
Logo, exige-se lei complementar, não ordinária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei do PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados (art. 165, §1º). Já as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente e as alterações na legislação tributária são próprias da LDO (art. 165, §2º):
Art. 165, §1CF/88
"A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
Art. 165, §2º (LDO):
"A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, ... e disporá sobre as alterações na legislação tributária."
Portanto, a alternativa mistura os conteúdos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora quatro trocas clássicas: (1) iniciativa (Executivo vs. Legislativo – alternativa A); (2) exceção da LOA (inversão da permissão em proibição – C); (3) tipo normativo (lei complementar vs. ordinária – D); (4) conteúdo dos planos (PPA vs. LDO – E). Memorize os arts. 165 e 166 da CF, especialmente os §§ que detalham cada instrumento.
PEGA ESSA DICA!
Resuma numa tabela os instrumentos:
Instrumento
Iniciativa
Conteúdo principal
PPA
Executivo (art. 165)
Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados (art. 165 §1º)
LDO
Executivo (art. 165)
Metas e prioridades para o exercício seguinte, alterações tributárias, política de fomento (art. 165 §2º)
LOA
Executivo (art. 165)
Previsão de receita e fixação de despesa, exceções para créditos suplementares e operações de crédito (art. 165 §8º)
E lembre: normas gerais de finanças públicas são por lei complementar (arts. 163 e 165 §9º).