Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc051063
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
À luz da Constituição Federal, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no que concerne às disposições gerais da Administração pública,
Aa prioridade no atendimento, por repartição pública, de cidadão pelo critério exclusivo de sua importância e notoriedade junto à comunidade em que reside, não fere o princípio da impessoalidade.
Bnos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do teto remuneratório pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastando-se sua observância quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
Cé permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, desde que oriunda de decisão judicial.
Dos atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da nacionalidade, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei.
Enão há irregularidade na disposição contida em edital de concurso público que fixe o prazo de validade do certame em dois anos, com a possibilidade de prorrogação ilimitada para o atendimento das necessidades do órgão da administração.
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GabaritoB — nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do teto remuneratório pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastando-se sua observância quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Gabarito: letra B. Conforme a jurisprudência do STF (Temas 377/384), nos casos de acumulação constitucional de cargos, empregos e funções, o teto remuneratório do art. 37, XI, da CF incide sobre cada vínculo separadamente, não sobre o somatório dos ganhos. Essa é a única alternativa que se alinha tanto à Constituição quanto ao entendimento do Supremo.
A banca mescla princípios constitucionais e regras específicas sobre remuneração, concurso público e improbidade. O grande desafio é distinguir o que realmente está previsto na CF e na jurisprudência pacífica.
Alternativa
Descrição
Fundamento
Conclusão
A
Prioridade no atendimento por critério de importância e notoriedade não fere a impessoalidade.
Princípio da impessoalidade exige tratamento igualitário, sem privilégios pessoais.
❌ Incorreta
B
Nos casos de acumulação constitucional, o teto remuneratório incide sobre cada vínculo, não sobre o somatório.
STF (Temas 377/384) – art. 37, XI, CF.
✅ Correta (Gabarito)
C
É permitida vinculação/equiparação remuneratória por decisão judicial.
Art. 37, XIII, CF veda expressamente, sem exceção judicial.
❌ Incorreta
D
Atos de improbidade importam perda da nacionalidade, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade de bens e ressarcimento.
Art. 37, §4º, CF prevê perda da função pública, não da nacionalidade.
❌ Incorreta
E
Edital pode fixar validade de concurso em 2 anos com prorrogação ilimitada.
Art. 37, III, CF limita a prorrogação a uma vez, por igual período.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da impessoalidade exige que a Administração trate todos os cidadãos de forma igual, sem privilégios baseados em características pessoais. Dar prioridade no atendimento pelo “critério exclusivo de sua importância e notoriedade” fere frontalmente esse princípio. A alternativa afirma que NÃO fere, logo está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A jurisprudência do STF (Temas 377 e 384) consolidou que, nas hipóteses de acumulação remunerada de cargos permitidas pela Constituição, o teto remuneratório deve ser observado em cada um dos vínculos isoladamente, não havendo incidência sobre o total recebido. Portanto, a descrição da alternativa coincide com o entendimento atual do Supremo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 37, XIII, da CF veda expressamente a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para o fim de remuneração de pessoal do serviço público. Não há exceção para decisão judicial. Veja o texto:
Art. 37, XIIICF/88
XIII — “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, em seu art. 37, §4º, determina que os atos de improbidade administrativa importam em suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário. A alternativa substitui “perda da função pública” por “perda da nacionalidade”, o que não é previsto (a perda da nacionalidade é disciplinada pelo art. 12 da CF, com hipóteses próprias).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca “função pública” por “nacionalidade”, um erro clássico que confunde o candidato que não memorizou exatamente as consequências constitucionais da improbidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 37, III, da CF estabelece:
Art. 37, IIICF/88
III — “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.
Portanto, a prorrogação é limitada a uma única vez, e não pode ser ilimitada como consta no enunciado da alternativa.