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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc051064
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
No que tange à disciplina do controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro,
  1. Anão é exigida a pertinência temática, como requisito de legitimação, para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  2. Bquando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador-Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  3. Co autor de uma ação direta de inconstitucionalidade poderá desistir de seu prosseguimento, desde que o faça até a intimação do Procurador-Geral da República.
  4. Do Ministro da Justiça pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra lei que autoriza a prática de eutanásia.
  5. Enão há previsão legal de medida liminar na ação de descumprimento de preceito fundamental.
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GabaritoA — não é exigida a pertinência temática, como requisito de legitimação, para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade

Gabarito: letra A. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é legitimado universal para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, não se exigindo pertinência temática (CF, art. 103, VII). As demais alternativas incorrem em erros: a defesa do ato impugnado é feita pelo Advogado-Geral da União (e não pelo PGR); a desistência em ADI não é admitida; o Ministro da Justiça não possui legitimidade; e a ADPF admite medida liminar expressamente.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 103, VII, da Constituição Federal inclui o Conselho Federal da OAB entre os legitimados para propor ADI. A jurisprudência pacífica do STF o considera legitimado universal, ou seja, não precisa demonstrar pertinência temática entre o objeto da ação e suas finalidades institucionais. Assim, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 103, §3CF/88

Art. 103, § 3º — "Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado."

Quem defende o ato impugnado é o Advogado-Geral da União (AGU), não o Procurador-Geral da República (PGR). O PGR é ouvido previamente (art. 103, § 1º), mas não na condição de defensor. A banca troca os papéis, configurando pegadinha clássica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na ação direta de inconstitucionalidade, não é admitida desistência após o ajuizamento, em razão do interesse público e da natureza objetiva do processo. Essa regra está consolidada na jurisprudência do STF (Súmula 5 do STF? — mas o entendimento é pacífico). A alternativa, ao afirmar que a desistência é possível até a intimação do PGR, contraria frontalmente o sistema.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O rol de legitimados para ADI é taxativo e está previsto no art. 103 da CF. O Ministro da Justiça não figura nesse rol, nem a ele se reconhece legitimidade. Portanto, não pode ajuizar ADI.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 5Lei-9882

Art. 5º — "O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental."

A ADPF admite medida liminar expressamente, conforme o art. 5º da Lei 9.882/1999. A alternativa nega essa previsão, o que a torna incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as funções do AGU e do PGR (alternativa B) e a possibilidade de desistência em ADI (alternativa C). Memorize: na ADI, quem defende o ato é o AGU; o PGR é ouvido como custos legis. Desistência não é admitida.

Gabarito: letra A.

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