Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2018
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc051066
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
É correto classificar a Constituição Federal brasileira de 1988, quanto
Aà origem, como outorgada, pois não foi votada e aprovada diretamente pelo povo, mas tão somente por seus representantes.
Bà extensão, como sintética, por abordar, muitas vezes de forma minuciosa, todos os assuntos que os representantes do povo entenderam fundamentais.
Cao modo de elaboração, como histórica, constituída através de um lento e contínuo processo de formação ao longo do tempo.
Dao conteúdo, como formal, em razão de ter elegido como critério preponderante o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas.
Eà alterabilidade, como semirrígida, em razão de algumas matérias exigirem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para a alteração das espécies normativas infraconstitucionais.
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GabaritoD — ao conteúdo, como formal, em razão de ter elegido como critério preponderante o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas.
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Classificação da Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra D. A CF/88 é uma constituição formal quanto ao conteúdo, pois o que a define como constituição é o processo de sua formação (poder constituinte originário) e não o conteúdo de suas normas. As demais alternativas trocam as classificações corretas.
A questão exige conhecimento das classificações doutrinárias das constituições. A CF/08 é:
Origem: promulgada (democrática) – elaborada por Assembleia Nacional Constituinte eleita.
Extensão: analítica (extensa, dirigente) – aborda minuciosamente diversos temas.
Modo de elaboração: dogmática – escrita em momento específico, sistematiza ideias.
Conteúdo: formal – o que a torna constituição é o processo de formação.
Alterabilidade: rígida – exige processo legislativo especial para emendas (art. 60 CF).
Critério
Alternativa (incorreta)
Classificação correta
Origem
Outorgada (A)
Promulgada
Extensão
Sintética (B)
Analítica
Modo de elaboração
Histórica (C)
Dogmática
Conteúdo
— (D é a correta)
Formal
Alterabilidade
Semirrígida (E)
Rígida
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os pares de classificação: origem (outorgada×promulgada), extensão (sintética×analítica), modo (histórica×dogmática) e alterabilidade (semirrígida×rígida). Memorize o par correto para cada critério.
Classificação da CF/88: Origem (Outorgada, Promulgada); Extensão (Sintética, Analítica); Modo de elaboração (Histórica, Dogmática); Conteúdo (Formal); Alterabilidade (Semirrígida, Rígida)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CF/88 não é outorgada, mas promulgada. Outorgada é a constituição imposta unilateralmente por um soberano (ex.: Constituição de 1824). A CF/88 foi votada e aprovada por representantes eleitos pelo povo, portanto é promulgada (democrática). O erro está em confundir "votada por representantes" com outorgada – outorgada não pressupõe participação popular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF/88 é analítica (extensa), não sintética. Constituições sintéticas são concisas, limitam-se a princípios gerais (ex.: Constituição dos EUA). A CF/88 é minuciosa, regulando detalhadamente diversos aspectos da vida social, econômica e política – típico de constituição analítica (dirigente).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Quanto ao modo de elaboração, a CF/88 é dogmática, ou seja, elaborada em um momento histórico específico, baseada em dogmas (ideias) de uma teoria política. Histórica é a constituição que se forma lentamente ao longo do tempo (ex.: Constituição inglesa não escrita). A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente classifica a CF/88 como formal quanto ao conteúdo. Uma constituição formal é aquela que se identifica pelo processo de sua formação (poder constituinte), independentemente do conteúdo de suas normas. Todas as normas inseridas no texto constitucional são consideradas constitucionais por sua origem formal. Esse é o caso da CF/88: o que importa é o processo solene de criação, não o conteúdo material.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CF/88 é rígida, não semirrígida. A rigidez exige procedimento legislativo mais dificultoso para alteração do texto constitucional (art. 60 CF – aprovação por 3/5 em dois turnos em cada Casa). Semirrígida teria parte rígida e parte flexível (ex.: Constituição de 1824). A CF/88 submete todas as suas normas ao mesmo processo de emenda, sendo, portanto, rígida.
PEGA ESSA DICA!
PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros
Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)