Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc051119
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Os efeitos financeiros decorrentes das denominadas “despesas obrigatórias de caráter continuado”, salvo aquelas decorrentes do reajustamento anual dos servidores e do serviço da dívida, nos termos normatizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar no 101/2000),
Aserão excluídos para fins de cálculo do superávit financeiro, porém não do limite da dívida consolidada.
Bnão são considerados para fins de cômputo do limite de comprometimento de despesa com pessoal.
Csomente poderão ocorrer no exercício subsequente à lei ou ato normativo que lhe der causa.
Dserão suportados com recursos provenientes de alienação de ativos ou de operações de crédito, vedada a utilização de dotações do orçamento vigente.
Edevem ser compensados com aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — devem ser compensados com aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) na LRF
Gabarito: letra E. Os efeitos financeiros das despesas obrigatórias de caráter continuado, salvo as exceções legais (reajustamento anual de servidores e serviço da dívida), devem ser compensados com aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa, conforme o art. 17, §2º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
A questão exige o conhecimento do art. 17 da LRF, que disciplina a criação ou ampliação de despesa obrigatória de caráter continuado. O caput do artigo define o conceito, e o §2º estabelece a regra de compensação, com as exceções mencionadas. A banca testa a literalidade do dispositivo e a distinção entre as despesas que exigem compensação e aquelas que dela estão isentas.
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado — só DOCC com compensação: Compensação exigida (art. 17, §2º); só DOCC sem compensação: Reajuste servidores e serviço da dívida; DOCC com compensação∩DOCC sem compensação: Ambas são DOCC
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os efeitos financeiros serão excluídos para o cálculo do superávit financeiro, mas não do limite da dívida consolidada. Não há previsão na LRF de exclusão automática para esses fins. A regra é de compensação, não de exclusão de cálculo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não são considerados para o cômputo do limite de despesa com pessoal. As DOCC podem incluir despesas de pessoal (por exemplo, criação de cargo), e essas despesas sim são consideradas no limite de pessoal. A alternativa confunde a regra de compensação com o limite de pessoal, que é tratado em artigos específicos (arts. 19 e 20).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que os efeitos somente poderão ocorrer no exercício subsequente ao ato que lhes der causa. A LRF não exige que a despesa ocorra apenas no exercício seguinte; ela pode ser criada no mesmo exercício, desde que haja a compensação adequada. O art. 17, §1º exige que o ato contenha estimativa de impacto e demonstração de compatibilidade, mas a execução pode ser no mesmo exercício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê que os efeitos serão suportados com recursos de alienação de ativos ou operações de crédito, vedada a utilização de dotações do orçamento vigente. Essa alternativa contraria a LRF: o §2º do art. 17 exige compensação com aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa, e não com alienação de ativos ou operações de crédito. Além disso, a LRF veda, em regra, a utilização de receitas de alienação de ativos para financiar despesas correntes (art. 44).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do art. 17, §2º da LRF: os efeitos financeiros das despesas obrigatórias de caráter continuado, com as exceções do reajustamento anual de servidores e do serviço da dívida, devem ser compensados por aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa. A compensação deve ser integral e permanente, garantindo o equilíbrio fiscal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a existência das exceções (reajuste anual de servidores e serviço da dívida), que são frequentemente esquecidas. O candidato pode pensar que toda DOCC exige compensação, mas a lei exclui expressamente essas duas hipóteses. Além disso, a alternativa C induz ao erro ao sugerir que a despesa só pode ocorrer no exercício seguinte, quando na verdade a compensação é que precisa ser simultânea ou anterior, e a despesa pode ser criada e executada no mesmo exercício desde que haja a compensação.