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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fc051120
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Suponha que o Chefe do Executivo do Estado tenha decidido contemplar determinada carreira de servidores com a concessão de benefícios pecuniários, encaminhando ao Poder Legislativo projeto de lei nesse sentido. Ocorre que, estando no meio do exercício financeiro, constatou-se a insuficiência das dotações orçamentárias correspondentes para suportar a majoração de gastos. Diante de tal cenário, a solução para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a concessão e pagamento dos benefícios consiste em
  1. Aabertura de crédito adicional especial, independente de autorização legislativa, desde que fundado em excesso de arrecadação.
  2. Bremanejamento de outras dotações de custeio ou de capital, mediante decreto.
  3. Cabertura de crédito adicional extraordinário, mediante cancelamento de outras dotações de custeio.
  4. Dutilização de restos a pagar, desde que ainda não processados, mediante ato próprio.
  5. Eabertura de crédito adicional suplementar, necessitando de autorização legislativa.
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GabaritoE — abertura de crédito adicional suplementar, necessitando de autorização legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais e a Necessidade de Autorização Legislativa (CF/88, Art. 167)

Gabarito: letra E. A majoração de gastos com benefícios pecuniários a servidores, já em curso de autorização legislativa, exige reforço de dotação orçamentária. O instrumento adequado é o crédito adicional suplementar, que depende de autorização legislativa prévia (CF, art. 167, V). As demais alternativas ou dispensam indevidamente essa autorização ou se aplicam a situações diversas.

A Constituição Federal de 1988 veda, em seu art. 167, V, a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa. A mesma lógica se aplica a transposições e remanejamentos (inciso VI). Créditos extraordinários são reservados a casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública (§3º).

Art. 167, §3CF/88

Art. 167 — São vedados:

V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

VI — a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; §3º — A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a abertura de crédito especial independe de autorização legislativa. O art. 167, V exige autorização prévia tanto para créditos suplementares quanto especiais, ainda que fundados em excesso de arrecadação. A fonte de recursos não dispensa a autorização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe remanejamento de dotações por decreto. O inciso VI do art. 167 proíbe transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem prévia autorização legislativa. Portanto, decreto executivo não é suficiente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere crédito extraordinário. Esse tipo é restrito a despesas urgentes e imprevisíveis (art. 167, §3º), como guerra ou calamidade — o que não é o caso de uma majoração de benefícios decidida pelo Chefe do Executivo, que é planejada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A utilização de restos a pagar não processados não é o instrumento adequado para cobrir insuficiência de dotação no exercício corrente. Restos a pagar são obrigações já empenhadas e não pagas; não se destinam a financiar novas despesas ou reforços.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crédito suplementar é o destinado a reforçar dotação orçamentária já existente, como no caso de insuficiência para suportar a majoração de gastos. Sua abertura depende de prévia autorização legislativa (art. 167, V), a qual pode ser concedida na própria lei que autorizar os benefícios ou em lei específica. Está correta.

PEGA ESSA DICA!

Decore os três tipos de créditos adicionais e suas características: (i) suplementar – reforça dotação existente; (ii) especial – nova despesa sem dotação; (iii) extraordinário – urgente e imprevisível. Todos, exceto o extraordinário, precisam de lei autorizativa. O extraordinário é o único que pode ser aberto por Medida Provisória (na União) ou decreto, mas com imediata comunicação ao Legislativo.

Gabarito: letra E.

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