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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc051121
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O conceito de gestão fiscal responsável permeia todo o ciclo orçamentário, incluindo a elaboração das principais peças: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Insere-se, nesse contexto, a obrigatoriedade de inclusão na LOA de
  1. Aanexo de riscos fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  2. Breserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, são estabelecidos na LDO, sendo destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
  3. Canexo de metas fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
  4. Dações e programas com duração superior a dois exercícios financeiros que não tenham sido passíveis de previsão no PPA.
  5. Ecritérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada na hipótese de frustração de receitas que redunde em não cumprimento de resultado primário ou nominal.
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GabaritoB — reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, são estabelecidos na LDO, sendo destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de Contingência na LOA — Obrigatoriedade

Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina, em seu art. 5º, III, que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter a reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. As demais alternativas referem-se a itens que obrigatoriamente integram a LDO, não a LOA.

A banca testa o conhecimento da distinção entre os conteúdos obrigatórios das peças orçamentárias. Enquanto a LDO deve conter, entre outros, o Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º), o Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º) e os critérios para limitação de empenho (art. 4º, I, "b"), a LOA deve conter a programação detalhada de receitas e despesas e, especificamente, a reserva de contingência (art. 5º, III).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os papéis: o Anexo de Metas Fiscais, o Anexo de Riscos Fiscais e os critérios de limitação de empenho são da LDO; já a LOA exige a reserva de contingência. Memorize essa divisão para não cair nessas trocas. 📌


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LOA deve conter o anexo de riscos fiscais. No entanto, esse anexo é parte integrante da LDO, conforme o art. 4º, §3º da LRF: "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem." A LOA não o inclui obrigatoriamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição corresponde exatamente ao previsto no art. 5º, III, da LRF: "O projeto de lei orçamentária anual [...] conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O anexo de metas fiscais é obrigatório na LDO, nos termos do art. 4º, §1º da LRF: "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública..." Não pertence à LOA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LOA não tem obrigatoriedade de incluir ações e programas com duração superior a dois exercícios que não constem do PPA. Na verdade, a CF (art. 167, §1º) veda a inclusão na LOA de investimentos com duração superior a um exercício financeiro que não estejam previstos no PPA. A alternativa descreve uma situação inversa e sem previsão legal na LRF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os critérios e forma de limitação de empenho são estabelecidos na LDO, conforme o art. 4º, I, "b", e art. 9º da LRF. A LOA não contém esses critérios; ela apenas executa a limitação caso o LDO preveja. A alternativa, portanto, troca a peça orçamentária.


NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: a LDO é a "lei de planejamento" que contém metas, riscos e regras para a execução (inclusive critérios de limitação). A LOA é a "lei do orçamento anual" que detalha receitas e despesas e deve incluir a reserva de contingência para cobrir imprevistos. Faça uma tabela mental:

Conteúdo

Onde está?

Anexo de Metas Fiscais

LDO (art. 4º, §1º LRF)

Anexo de Riscos Fiscais

LDO (art. 4º, §3º LRF)

Critérios de limitação de empenho

LDO (art. 4º, I, "b" e art. 9º LRF)

Reserva de contingência

LOA (art. 5º, III LRF)

Gabarito: letra B.

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