Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2018
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc051121
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O conceito de gestão fiscal responsável permeia todo o ciclo orçamentário, incluindo a elaboração das principais peças: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Insere-se, nesse contexto, a obrigatoriedade de inclusão na LOA de
Aanexo de riscos fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Breserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, são estabelecidos na LDO, sendo destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Canexo de metas fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
Dações e programas com duração superior a dois exercícios financeiros que não tenham sido passíveis de previsão no PPA.
Ecritérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada na hipótese de frustração de receitas que redunde em não cumprimento de resultado primário ou nominal.
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GabaritoB — reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, são estabelecidos na LDO, sendo destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reserva de Contingência na LOA — Obrigatoriedade
Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina, em seu art. 5º, III, que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter a reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. As demais alternativas referem-se a itens que obrigatoriamente integram a LDO, não a LOA.
A banca testa o conhecimento da distinção entre os conteúdos obrigatórios das peças orçamentárias. Enquanto a LDO deve conter, entre outros, o Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º), o Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º) e os critérios para limitação de empenho (art. 4º, I, "b"), a LOA deve conter a programação detalhada de receitas e despesas e, especificamente, a reserva de contingência (art. 5º, III).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os papéis: o Anexo de Metas Fiscais, o Anexo de Riscos Fiscais e os critérios de limitação de empenho são da LDO; já a LOA exige a reserva de contingência. Memorize essa divisão para não cair nessas trocas. 📌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA deve conter o anexo de riscos fiscais. No entanto, esse anexo é parte integrante da LDO, conforme o art. 4º, §3º da LRF: "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem." A LOA não o inclui obrigatoriamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição corresponde exatamente ao previsto no art. 5º, III, da LRF: "O projeto de lei orçamentária anual [...] conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O anexo de metas fiscais é obrigatório na LDO, nos termos do art. 4º, §1º da LRF: "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública..." Não pertence à LOA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LOA não tem obrigatoriedade de incluir ações e programas com duração superior a dois exercícios que não constem do PPA. Na verdade, a CF (art. 167, §1º) veda a inclusão na LOA de investimentos com duração superior a um exercício financeiro que não estejam previstos no PPA. A alternativa descreve uma situação inversa e sem previsão legal na LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os critérios e forma de limitação de empenho são estabelecidos na LDO, conforme o art. 4º, I, "b", e art. 9º da LRF. A LOA não contém esses critérios; ela apenas executa a limitação caso o LDO preveja. A alternativa, portanto, troca a peça orçamentária.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: a LDO é a "lei de planejamento" que contém metas, riscos e regras para a execução (inclusive critérios de limitação). A LOA é a "lei do orçamento anual" que detalha receitas e despesas e deve incluir a reserva de contingência para cobrir imprevistos. Faça uma tabela mental: