Princípios Orçamentários
Gabarito: letra A. O princípio da universalidade determina que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta, conforme extraído do art. 165, §5º, da Constituição Federal. A alternativa A descreve esse princípio, ainda que mencione a exclusão de entidades que não recebam subvenções – ressalva que, na prática, não é admitida pela universalidade estrita, mas que a banca considerou como parte da definição. As demais alternativas distorcem os conceitos dos respectivos princípios.
Princípio | Descrição no Comentário | Correto? |
|---|
Universalidade | Orçamento deve conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes, órgãos e entidades da administração direta e indireta (art. 165, §5º, CF). Ressalva sobre exclusão de entidades sem subvenções não é tecnicamente precisa, mas a banca considerou correta. | ✅ Sim (Gabarito) |
Não afetação | Veda vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com exceções constitucionais. Erro: inclui taxas (que podem ser vinculadas) e afirma que vinculação de imposto a garantias perante a União é vedada (na verdade, é permitida – art. 167, IV, CF). | ❌ Não |
Equilíbrio | Não proíbe orçamento com déficit; LRF admite déficit com programação financeira. Erro: condiciona déficit a “constrição econômica” e a operações de antecipação de receita. | ❌ Não |
Exclusividade | Proíbe matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa, mas permite autorização para créditos suplementares e operações de crédito (art. 165, §8º, CF). | ❌ Não |
Discriminação | Não corresponde ao princípio correto; a descrição é imprecisa. | ❌ Não |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da universalidade exige que o orçamento englobe obrigatoriamente todas as receitas e despesas, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta. A ressalva “excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências” não é tecnicamente precisa, pois a universalidade não admite exclusões; no entanto, a FCC considerou a alternativa como correta, provavelmente por ser a que melhor se aproxima do conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A não afetação (ou não vinculação) veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas admite exceções constitucionais (repartição tributária, educação, saúde, etc.). A alternativa erra ao incluir taxas, que podem ser vinculadas, e ao afirmar que a vinculação de imposto a garantias perante a União é vedada – na verdade, é permitida (art. 167, IV, CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio do equilíbrio não proíbe a aprovação de orçamento com déficit. A LRF admite déficit desde que haja programação financeira e observância de limites. A alternativa condiciona o déficit a “comprovada situação de constrição econômica” e a operações de antecipação de receita, o que não corresponde à regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade (art. 165, §8º, CF) proíbe dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa, mas permite expressamente a autorização para créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita. A alternativa afirma que operações de crédito e receitas extraordinárias devem constar em peça autônoma, o que é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da discriminação (ou especificação) exige que as receitas e despesas sejam detalhadas e individualizadas no orçamento, mas não se confunde com empenho, que é um estágio da execução orçamentária. A alternativa mistura conceitos ao falar em “alocação mediante empenho” e “categoria funcional”.
MNEMÔNICOPenélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Gabarito: letra A.