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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.094 de 2017 - Simplificação de atendimento aos usuários de serviços públicos — FCC 2018

Legislação FederalDecreto nº 9.094 de 2017 - Simplificação de atendimento aos usuários de serviços públicos
Código
fc051131
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Suponha que determinado cidadão tenha se dirigido a um órgão do Poder Executivo Federal (“órgão solicitado”) pleiteando a concessão de um benefício previsto em lei e para o qual preenche os requisitos necessários. Ocorre que a comprovação dos referidos requisitos legais depende da apresentação de outros documentos e informações detidos por diferentes órgãos da Administração pública federal. Considerando as disposições do Decreto no 9.094/2017,
  1. Apoderá ser dispensada a apresentação de certidão, bem como o reconhecimento de firma, se o benefício requerido for de natureza previdenciária ou assistencial.
  2. Bos órgãos que detêm os documentos e informações estão obrigados a expedir, sem custos, as certidões e cópias requeridas pelo cidadão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
  3. Co órgão solicitado deverá obter, diretamente, os documentos e informações constantes da base de dados dos demais órgãos, vedado exigir do cidadão a apresentação de certidões, salvo disposição legal em contrário.
  4. Do órgão solicitado deverá buscar, na medida do possível, outras alternativas que dispensem a apresentação de documentos pelo cidadão, valendo-se da presunção de veracidade das declarações prestadas pelo mesmo.
  5. Eo órgão solicitado, embora não possa dispensar a apresentação dos documentos e certidões pelo próprio cidadão, está obrigado a diligenciar junto aos demais órgãos para viabilizar o fornecimento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
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GabaritoC — o órgão solicitado deverá obter, diretamente, os documentos e informações constantes da base de dados dos demais órgãos, vedado exigir do cidadão a apresentação de certidões, salvo disposição legal em contrário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 9.094/2017 – Simplificação de atendimento

Gabarito: letra C. O Decreto nº 9.094/2017 estabelece que, quando um cidadão requer um benefício, o órgão solicitado deve obter diretamente os documentos e informações constantes das bases de dados de outros órgãos, sendo vedado exigir do cidadão a apresentação de certidões, salvo se houver disposição legal em contrário. Essa é a regra central de simplificação administrativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa restringe a dispensa de certidão e reconhecimento de firma a benefícios previdenciários ou assistenciais. O Decreto nº 9.094/2017 não estabelece essa limitação; a regra é geral, aplicável a qualquer benefício pleiteado. Além disso, a dispensa de certidões é a regra, com exceções legais, e não apenas para essa natureza.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os órgãos devem expedir certidões e cópias sem custos no prazo de 10 dias úteis. O prazo de 10 dias não é previsto no Decreto nº 9.094/2017 para essa finalidade. Além disso, a lógica do decreto é evitar que o cidadão tenha que solicitar certidões, pois o órgão solicitado deve buscar os dados diretamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o Decreto nº 9.094/2017: o órgão solicitado deve obter diretamente os documentos e informações de outros órgãos, vedado exigir do cidadão a apresentação de certidões, salvo disposição legal em contrário. Isso evita que o cidadão percorra diversos órgãos para obter comprovantes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Utiliza expressão "na medida do possível", o que enfraquece a obrigatoriedade. O decreto impõe um dever claro, não uma faculdade. Além disso, a presunção de veracidade das declarações é um mecanismo auxiliar, mas não substitui a obtenção direta de documentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o órgão não pode dispensar a apresentação de documentos pelo cidadão, o que contraria frontalmente a regra do decreto. A obrigação de diligenciar junto aos demais órgãos existe, mas não por 10 dias; a regra é a obtenção direta.

PEGA ESSA DICA!

O Decreto nº 9.094/2017 é um dos principais marcos da desburocratização. A ideia-chave é que o cidadão não precisa apresentar documentos que o governo já possui ou pode obter internamente. Memorize: "o órgão busca, não o cidadão".

Gabarito: letra C.

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