Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2018
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fc051137
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre a promoção de membros do Poder Judiciário:
Aé obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas ou três alternadas em lista de merecimento.
Ba promoção por merecimento pressupõe ao menos três anos de exercício na respectiva entrância.
Cna apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros.
Da aferição do merecimento dá-se conforme o desempenho e pelos critérios subjetivos no exercício da jurisdição.
Enão será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
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GabaritoE — não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
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Promoção de membros do Poder Judiciário (art. 93, II, CF)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o art. 93, II, e da Constituição Federal, que veda a promoção do juiz que retiver autos além do prazo legal sem despacho. As demais alternativas contradizem as alíneas a, b, c e d do mesmo dispositivo, trocando números (3 por 2 consecutivas, 5 por 3 alternadas, 2 anos por 3 anos, 2/3 por maioria absoluta) e o termo 'objetivos' por 'subjetivos'.
A questão exige o conhecimento exato dos requisitos constitucionais para promoção de magistrados, disciplinados nas alíneas do art. 93, II. Confira a literalidade do dispositivo para cada caso.
Promoção de magistrados (art. 93, II): Merecimento (2 anos na entrância, 1ª quinta parte da antiguidade, Critérios objetivos, 3 consecutivas ou 5 alternadas em lista); Antiguidade (Recusa do mais antigo: 2/3 dos membros); Vedação (Retenção injustificada de autos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alínea a do inciso II do art. 93 determina que a promoção obrigatória ocorre quando o juiz figure três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. A alternativa reduz esses números para duas e três, respectivamente.
Art. 93CF/88
é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alínea b exige dois anos de exercício na respectiva entrância, e não três. Além disso, o juiz deve integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade, requisito omitido na alternativa.
Art. 93CF/88
a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 93, II, d estabelece que a recusa do juiz mais antigo exige voto fundamentado de dois terços dos membros do tribunal, e não da maioria absoluta. O quórum correto é de 2/3.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aferição do merecimento, conforme art. 93, II, c, dá-se por critérios objetivos, como produtividade e presteza, e não subjetivos. A alternativa troca o termo central.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação da alínea e é reproduzida fielmente: não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de números e qualificadores. Memorize os exatos termos: para a alínea a, 3 consecutivas ou 5 alternadas; para b, 2 anos; para d, 2/3; para c, critérios objetivos. Na dúvida, releia o art. 93, II, a-e até fixar.
Para sintetizar as diferenças:
Alínea
Texto constitucional
Alternativa incorreta
Erro
a
3 consecutivas / 5 alternadas
2 consecutivas / 3 alternadas
Números reduzidos
b
2 anos de exercício + 1/5 da lista
3 anos
Prazo e omissão
c
critérios objetivos
subjetivos
Adjetivo invertido
d
voto de 2/3 dos membros
maioria absoluta
Quórum trocado
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)
Gabarito: letra E — a única alternativa que coincide integralmente com o texto constitucional.