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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2018

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc051140
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Enrico e Giorgia Rossi, casados e cidadãos italianos, estão, como voluntários, a serviço da Alemanha, participando de programas de combate à fome e à pobreza no Brasil. Eventual filho do casal nascido durante sua estadia em território brasileiro é considerado
  1. Aapátrida.
  2. Bbrasileiro naturalizado.
  3. Cestrangeiro.
  4. Dbrasileiro nato, desde que opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  5. Ebrasileiro nato.
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GabaritoE — brasileiro nato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade originária – Brasileiro nato (jus solis)

Gabarito: letra E. O filho de Enrico e Giorgia, italianos a serviço da Alemanha, nascido no Brasil, é brasileiro nato. A Constituição Federal, em seu art. 12, I, "a", estabelece que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Como os pais estão a serviço da Alemanha (país diverso do de origem – Itália), a exceção não se aplica, prevalecendo o critério do jus solis.

Art. 12CF/88

Art. 12 — São brasileiros I — natos a) — os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

Análise das alternativas:

1Regra: jus solis
Nascido no Brasil
Pais estrangeiros
2Exceção: pais a serviço do seu país
Filho é estrangeiro
3Caso concreto
Pais italianos a serviço da Alemanha
Brasileiro nato
Brasileiro nato (art. 12, I, "a")
LEVELsoulevel.com.br
Brasileiro nato (art. 12, I, "a"): Regra: jus solis (Nascido no Brasil, Pais estrangeiros); Exceção: pais a serviço do seu país (Filho é estrangeiro); Caso concreto (Pais italianos a serviço da Alemanha, Brasileiro nato)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apátrida é quem não possui qualquer nacionalidade. O filho, ao nascer em território brasileiro, adquire a nacionalidade brasileira nata (salvo exceção), portanto não é apátrida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Brasileiro naturalizado é aquele que adquire a nacionalidade por processo de naturalização (art. 12, II). O filho, nascido no Brasil, adquire a nacionalidade originária, não derivada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estrangeiro é quem não possui nacionalidade brasileira. Como o filho nasce no Brasil e os pais não estão a serviço de seu país, ele é brasileiro nato, não estrangeiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A opção pela nacionalidade brasileira após a maioridade é uma hipótese para os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira que não estejam a serviço do Brasil (art. 12, I, "c"). No caso, o nascimento ocorre em território brasileiro, então a nacionalidade é automática, independentemente de opção posterior.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 12, I, "a" da CF, o filho de pais estrangeiros nascido no Brasil é brasileiro nato, desde que os pais não estejam a serviço de seu país. Os pais são italianos mas estão a serviço da Alemanha, portanto a exceção não se aplica. O filho é brasileiro nato desde o nascimento, sem necessidade de qualquer ato posterior.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o fato de os pais estarem "a serviço da Alemanha" para tentar fazer o candidato crer que a exceção do art. 12, I, "a" (pais a serviço de seu país) se aplica. A leitura atenta mostra que a exceção é taxativa: só quando os pais estão a serviço do próprio país de origem (no caso, Itália). Serviço a terceiro país não afasta o jus solis.

Gabarito: letra E.

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