Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2018
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc051142
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Constituição Federal autoriza o pedido de interceptação de comunicações telefônicas, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de:
Ainvestigação de improbidade administrativa.
Bprova em ação civil de investigação de paternidade.
Cinvestigação criminal ou instrução processual penal.
Dinstrução de inquérito civil.
Eprova em ação civil de alimentos.
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GabaritoC — investigação criminal ou instrução processual penal.
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Interceptação telefônica (art. 5º, XII, CF)
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 5º, XII, estabelece que a interceptação de comunicações telefônicas somente pode ser autorizada por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. As demais alternativas mencionam hipóteses de natureza civil ou administrativa, que não se enquadram na exceção constitucional.
Art. 5, XIICF/88
Art. 5º, XII — "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Investigação de improbidade administrativa é de natureza civil (Lei 8.429/92), não criminal. A CF não autoriza a interceptação para esse fim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ação civil de investigação de paternidade é matéria de direito de família, sem relação com investigação criminal ou instrução penal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: "investigação criminal ou instrução processual penal". É a única hipótese admitida pela CF para a quebra do sigilo telefônico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inquérito civil é procedimento administrativo investigatório do Ministério Público na esfera cível (ex.: proteção ao patrimônio público e direitos difusos), não se confunde com investigação criminal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ação civil de alimentos também é de natureza civil, não se enquadrando nas finalidades penais exigidas pelo art. 5º, XII.
PEGA ESSA DICA!
Decore o inciso XII do art. 5º da CF: a única exceção à inviolabilidade das comunicações telefônicas é para "investigação criminal ou instrução processual penal". Qualquer outro fim (improbidade, investigação de paternidade, alimentos, inquérito civil) está fora da permissão constitucional.