Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2018
- Código
- fc051172
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 6ª Região (PE)
- Ano
- 2018
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- AI, II, III e V.
- BII, IV e V.
- CI, III, IV e V.
- DII, III e IV.
- EI, III e V.
GabaritoB — II, IV e V.
Gabarito: letra B. Estão corretos apenas os itens II, IV e V, conforme os arts. 934, 939 e 940 do Código Civil. O item I é falso porque o art. 931 estabelece responsabilidade objetiva (independentemente de culpa) para empresários por produtos colocados em circulação. O item III é falso porque o art. 936 prevê como únicas excludentes a culpa da vítima e a força maior, e não as demais mencionadas.
O item afirma que empresários individuais e empresas respondem "apenas mediante aferição de culpa" pelos danos causados por produtos. No entanto, o Código Civil, em seu art. 931, dispõe:
Art. 931 — "Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação."
A responsabilidade é objetiva, e não subjetiva. Portanto, o item é incorreto.
O item reproduz fielmente o direito de regresso previsto no art. 934 do Código Civil: aquele que ressarce o dano causado por outrem pode reaver o que pagou, salvo se o causador for descendente seu (absoluta ou relativamente incapaz). A exceção protege o vínculo familiar. Logo, o item está correto.
O item afirma que o dono/detentor do animal responde salvo se provar culpa da vítima, força maior, conduta de terceiro ou que tomou todas as medidas para evitar o dano. O art. 936 do Código Civil é mais restrito: admite apenas a prova de culpa da vítima ou força maior como excludentes. As hipóteses de "conduta de terceiro" e "todas as medidas cabíveis" não constam da lei. Portanto, o item é incorreto.
O item descreve exatamente a consequência para o credor que cobra dívida antes do vencimento sem autorização legal, conforme o art. 939: deve esperar o tempo restante, descontar os juros (ainda que estipulados) e pagar as custas em dobro. O item está correto.
O item transcreve o teor do art. 940 do Código Civil: quem cobra dívida já paga (sem ressalva) ou cobra a mais deve pagar ao devedor o dobro do cobrado ou o equivalente ao excesso, salvo se houve prescrição. O item está correto.
Conclusão: Corretos: II, IV e V. Portanto, o gabarito é a letra B.
A banca tenta confundir o candidato nos itens I e III com pequenas alterações textuais. No item I, substitui "independentemente de culpa" (responsabilidade objetiva) por "apenas mediante aferição de culpa" (subjetiva). No item III, inclui excludentes de responsabilidade que não estão no art. 936 (conduta de terceiro e diligência do proprietário). Fique atento à literalidade dos artigos!
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