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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2018

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc051175
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Ao dizer que, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro está referindo-se à
  1. Aanterioridade legal.
  2. Bresilição.
  3. Cretroação da lei.
  4. Drepristinação.
  5. Esub-rogação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — repristinação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LINDB – Repristinação

Gabarito: Letra D. O enunciado descreve exatamente a regra do art. 2º, §3º da LINDB, que veda a repristinação tácita: a lei revogada não se restaura automaticamente pelo fato de a lei revogadora perder a vigência. A banca cobra o conhecimento do instituto da repristinação, distinguindo-o de conceitos vizinhos.

Art. 2, §3LINDB

Art. 2º, §3º — "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

Instituto

Conceito

Relação com o enunciado (art. 2º, §3º, LINDB)

Repristinação (Gabarito)

Restauração da lei revogada quando a lei revogadora perde a vigência.

É exatamente o fenômeno descrito, vedado pela regra geral da LINDB.

Anterioridade legal

Princípio que exige lei anterior ao fato (irretroatividade) ou prazo entre publicação e vigência.

Não se relaciona com a restauração de lei revogada.

Resilição

Extinção de contrato por vontade das partes (distrato/denúncia).

Instituto de direito contratual, alheio à sucessão de leis.

Retroação da lei

Aplicação da lei a fatos anteriores à sua vigência.

O dispositivo trata de situação oposta (aplicação futura de lei revogada).

Sub-rogação

Substituição de pessoa/coisa em relação jurídica (ex.: credor, real).

Não se confunde com revogação de leis.

Repristinação (art. 2º, §3º, LINDB)
  • 1Regra geral
    • Lei revogada não se restaura
    • Lei revogadora perdeu vigência
  • 2Exceção
    • Disposição legal expressa
  • 3Controle de constitucionalidade
    • Efeito repristinatório (STF)
    • Lei anterior volta a vigorar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Anterioridade legal é o princípio que exige que a lei seja anterior ao fato que regula (irretroatividade) ou que haja um intervalo mínimo entre publicação e vigência (vacatio legis). Nada tem a ver com o fenômeno de restauração de lei revogada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Resilição é modo de extinção dos contratos por vontade das partes (distrato ou denúncia). É instituto do direito contratual, alheio ao tema da sucessão de leis no tempo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Retroação da lei (ou retroatividade) é a aplicação da lei a fatos ocorridos antes de sua vigência. O dispositivo trata de situação oposta: a lei revogada pode vir a ser aplicada novamente após perder a vigência? A resposta é não (salvo exceção), o que é diferente de retroagir.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Repristinação é o fenômeno de restauração da lei revogada quando a lei revogadora perde a vigência. O §3º do art. 2º da LINDB veda essa restauração automática (repristinação tácita), admitindo-a apenas se houver disposição legal expressa em contrário. É exatamente o que o enunciado descreve.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sub-rogação é a substituição de uma pessoa ou coisa por outra em uma relação jurídica (ex.: sub-rogação do credor, sub-rogação real). Não se confunde com a revogação de leis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode explorar a diferença entre a regra da LINDB (vedação à repristinação tácita) e o chamado "efeito repristinatório" no controle de constitucionalidade. No controle concentrado, quando o STF declara a inconstitucionalidade de uma lei que revogou uma anterior, a lei anterior pode voltar a vigorar (efeito repristinatório). Isso é exceção, não a regra. Para a LINDB, "salvo disposição em contrário", a repristinação automática é proibida.

Gabarito: letra D — repristinação.

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