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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Provas em Espécie
Código
fc051177
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere as afirmações a seguir, que concernem à produção das provas processuais.I. Os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, bem como os notórios, necessitam ser provados nos autos.II. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.III. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.IV. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados na norma processual civil, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido e influir eficazmente na convicção do juiz.V. A distribuição do ônus da prova pode ocorrer de forma diversa pela vontade das partes, desde que a convenção respectiva seja celebrada durante o curso do processo, necessariamente.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII, IV e V.
  2. BI, II e V.
  3. CII, III e V.
  4. DII e III.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas no CPC — Fatos que independem de prova e poderes instrutórios do juiz

Gabarito: letra D — apenas os itens II e III estão corretos. A análise dos itens à luz do CPC/2015 revela que as afirmativas II e III estão de acordo com a lei, enquanto as demais contêm incorreções.

Item

Conteúdo

Situação (CPC/2015)

Fundamento Legal

I

Fatos confessados e notórios necessitam ser provados

❌ Incorreto

Art. 374 (não dependem de prova)

II

Juiz pode admitir prova de outro processo, com contraditório

✅ Correto

Art. 372

III

Juiz determina provas necessárias e indefere inúteis/protelatórias

✅ Correto

Art. 370

IV

Partes só podem usar meios especificados na norma processual

❌ Incorreto

Art. 369 (admite meios não especificados)

V

Distribuição do ônus da prova pode ser alterada apenas durante o processo

❌ Incorreto

Art. 373, §3º e §4º (admite antes ou durante)

Item I — ❌ Incorreto

O CPC dispõe que os fatos confessados pela parte contrária e os notórios não dependem de prova (art. 374). O item afirma o contrário, que necessitam ser provados, o que é falso.

Art. 374CPC

Art. 374 — Não dependem de prova os fatos:

I — notórios;

II — afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O art. 372 do CPC permite ao juiz admitir prova produzida em outro processo, valorando-a livremente, observado o contraditório. A redação do item coincide com a do dispositivo.

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 372 — O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Segundo o art. 370 do CPC, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, e indeferir, mediante decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. O item está correto.

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 369 do CPC assegura às partes o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos, ainda que não especificados no código, para provar a verdade dos fatos. O item IV, ao exigir que os meios sejam especificados na norma processual, restringe indevidamente a permissão legal.

Item V — ❌ Incorreto

O CPC admite a distribuição convencional do ônus da prova (art. 373, §3º), e o §4º do mesmo artigo estabelece que essa convenção pode ser celebrada antes ou durante o processo. O item V, ao condicioná-la ao curso do processo de forma necessária, contraria essa possibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido dos dispositivos nos itens I e IV: no primeiro, afirma que fatos que dispensam prova precisam ser provados; no segundo, impõe uma exigência de especificação que a lei não faz. Fique atento a esses desvios literais.

Gabarito: letra D — corretos apenas os itens II e III.

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