Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc051180
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em conformidade com a disciplina constitucional atinente à Ordem Social,
Aé indevida a diferenciação de alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas para as contribuições sociais para a seguridade social dos empregadores, em razão do porte das empresas ou de sua atividade econômica.
Bcompete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base no caráter democrático e descentralizado da Administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.
Ca assistência à saúde é livre à iniciativa privada sendo, contudo, vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas sem fins lucrativos.
Dé vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Ea lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, somente admitida a comercialização após a aprovação de junta médica autorizada pelo Poder Público.
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GabaritoD — é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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Ordem Social – Seguridade Social e Saúde
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente a vedação constitucional do art. 201, §5º: pessoa participante de regime próprio de previdência não pode filiar-se ao RGPS como segurado facultativo. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A afirmação de que é indevida a diferenciação de alíquotas ou bases de cálculo é falsa. A Constituição permite expressamente a diferenciação, conforme dispositivo inserido pela reforma tributária:
Constituição Federal (redação dada pela EC 132/2023):
"As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso da alínea 'c' do inciso I do caput."
Portanto, a diferenciação é possível, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que a gestão é tripartite. O art. 194, parágrafo único, VII, da CF estabelece:
Art. 194CF/88
Art. 194, parágrafo único – "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."
A alternativa omite os aposentados, reduzindo a gestão a tripartite, o que é incorreto.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A vedação constitucional é para instituições privadas com fins lucrativos, não para as sem fins lucrativos. O art. 199, §2º, da CF:
Art. 199, §2CF/88
Art. 199, §2º – "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."
As instituições sem fins lucrativos podem receber recursos públicos, inclusive com preferência (art. 199, §1º). Logo, a alternativa erra ao inverter a vedação.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação é cópia literal do art. 201, §5º, da CF:
Art. 201, §5CF/88
Art. 201, §5º – "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A Constituição veda todo tipo de comercialização de órgãos, tecidos e sangue, não apenas condicionando a uma autorização. O art. 199, §4º, da CF:
Art. 199, §4CF/88
Art. 199, §4º – "A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização."
A alternativa sugere que a comercialização é admitida após aprovação, o que contraria frontalmente a vedação absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de "quadripartite" por "tripartite" (alternativa B) e a inversão de "com fins lucrativos" por "sem fins lucrativos" (alternativa C). Esses são os distratores clássicos para testar a literalidade da Constituição. Memorize os termos exatos: gestão quadripartite (inclui aposentados) e vedação apenas para instituições com fins lucrativos.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)