Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc051181
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
À luz da disciplina constitucional das finanças públicas,
Alei delegada poderá dispor sobre concessão de garantias pelas entidades públicas.
Ba competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional.
Cnão é permitida ao Banco Central a compra e venda de títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Dmedida provisória poderá dispor sobre a concessão de garantias pelas entidades públicas.
Eé vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — é vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Finanças Públicas na Constituição
Gabarito: letra E. A Constituição Federal veda expressamente ao Banco Central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer órgão não financeiro (art. 164, §1º). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais: a emissão de moeda cabe ao Banco Central, não ao CMN; a compra e venda de títulos do Tesouro pelo BACEN é permitida; e a concessão de garantias é matéria reservada a lei complementar, não podendo ser tratada por lei delegada ou medida provisória.
Finanças Públicas (CF)
1Emissão de moeda (art. 164)
Competência: Banco Central
Não é CMN
2Títulos do Tesouro (art. 164, §2º)
BACEN pode comprar/vender
Objetivo: regular oferta/juros
3Empréstimos do BACEN (art. 164, §1º)
Vedado ao Tesouro Nacional
Vedado a órgão não financeiro
Permitido a instituição financeira
4Garantias públicas (art. 163, III)
Exigência: lei complementar
Não cabe lei delegada
Não cabe MP
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 163, III, da CF determina que a concessão de garantias pelas entidades públicas deve ser disciplinada por lei complementar, não por lei delegada.
Art. 163CF/88
Art. 163 — "Lei complementar disporá sobre: [...] III — concessão de garantias pelas entidades públicas."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 164, caput, estabelece que a competência para emitir moeda é exercida exclusivamente pelo banco central, e não pelo Conselho Monetário Nacional.
Art. 164CF/88
Art. 164 — "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §2º do art. 164 autoriza o Banco Central a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. A alternativa afirma o oposto.
Art. 164, §2CF/88
Art. 164, §2º — "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A matéria relativa à concessão de garantias é de lei complementar (art. 163, III). Medida provisória não pode tratar de matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III, CF).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o §1º do art. 164, que proíbe o Banco Central de conceder empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer entidade que não seja instituição financeira.
Art. 164, §1CF/88
Art. 164, §1º — "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)