Responsabilidade e Prerrogativas do Presidente da República
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 86, §4º, dispõe que o Presidente da República, durante a vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Essa é a chamada irresponsabilidade penal relativa por atos alheios ao cargo, que difere das imunidades parlamentares.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre o chefe do Executivo federal – especialmente os arts. 84 e 86 da CF. A questão exige atenção redobrada para não confundir as competências privativas com as do Congresso Nacional, nem inverter os tribunais competentes para julgamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que compete privativamente ao Presidente a concessão de anistia. O art. 84, XII, da CF estabelece que cabe ao Presidente conceder indulto e comutar penas (com audiência dos órgãos instituídos em lei). A anistia, por sua vez, é ato do Congresso Nacional (art. 48, VIII, CF), não do Executivo. A alternativa troca os institutos.
Art. 84CF/88
Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 86, §4º, da CF:
Art. 86, §4CF/88
Art. 86 – [...] § 4º – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Isso significa que, durante o mandato, ele só responde penalmente por atos relacionados ao cargo. Após o término, poderá ser processado pelos atos estranhos, se houver crime comum. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o Presidente possui a mesma imunidade material dos Deputados e Senadores. A imunidade material dos parlamentares (art. 53, caput, CF) é a inviolabilidade civil e penal por quaisquer opiniões, palavras e votos no exercício do mandato – é mais ampla. O Presidente não goza dessa inviolabilidade; sua proteção se limita à irresponsabilidade por atos estranhos ao cargo (art. 86, §4º). As imunidades são distintas e não idênticas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, admitida a acusação, o Presidente será julgado pelo Senado nas infrações penais comuns e pelo STF nos crimes de responsabilidade. O art. 86, caput, da CF dispõe exatamente o contrário:
Art. 86CF/88
Art. 86 – Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Portanto, inverteu-se a competência: infrações comuns → STF; crimes de responsabilidade → Senado. Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o Presidente pode dispor, mediante decreto, sobre extinção de órgãos públicos quando vagos. O art. 84, VI, da CF permite que o Presidente, por decreto, disponha sobre:
Art. 84CF/88
Art. 84 – [...] VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
A alínea b autoriza a extinção de funções ou cargos vagos, não de órgãos públicos. A criação e extinção de órgãos públicos exigem lei formal (princípio da legalidade). Errada.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra B.