Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc051184
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A competência para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional é exclusiva
Ado Presidente da República.
Bda Câmara dos Deputados.
Cdo Congresso Nacional.
Ddo Senado Federal.
Edo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — do Congresso Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência para resolver definitivamente sobre tratados internacionais
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 49, inciso I, atribui ao Congresso Nacional a competência exclusiva para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Essa é uma das hipóteses de competência privativa do Parlamento bicameral, atuando em conjunto (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Art. 49CF/88
Art. 49 — É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I — resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
O dispositivo é claro ao determinar que a palavra final sobre a aprovação de compromissos internacionais que onerem o patrimônio nacional cabe ao Congresso Nacional, e não a uma de suas Casas isoladamente, nem ao Presidente da República ou ao Judiciário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Presidente da República tem competência para celebrar tratados e atos internacionais (art. 84, VIII, CF), mas a resolução definitiva — ou seja, a aprovação ou rejeição — é ato privativo do Congresso Nacional. O Presidente não detém competência exclusiva para decidir sobre o assunto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Câmara dos Deputados, isoladamente, não tem essa competência. O art. 49, I, fala em Congresso Nacional, que é o órgão composto pela Câmara e pelo Senado em conjunto. A Câmara possui competências privativas listadas no art. 51, entre as quais não consta a resolução sobre tratados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o art. 49, I, da CF confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva para resolver definitivamente sobre tratados e atos internacionais que acarretem encargos gravosos ao patrimônio nacional. O termo "exclusiva" indica que nenhum outro órgão pode substituí-lo nessa deliberação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Senado Federal tem competências privativas arroladas no art. 52, como aprovar a escolha de autoridades e autorizar operações externas, mas não detém a competência isolada para resolver definitivamente sobre tratados. Essa competência é do Congresso Nacional como um todo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal exerce o controle de constitucionalidade e julga causas relevantes, mas não possui competência para resolver sobre a aprovação de tratados. Sua atuação é jurisdicional, e não legislativa ou deliberativa sobre compromissos internacionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a competência do Presidente da República para celebrar tratados (art. 84, VIII) com a competência exclusiva do Congresso Nacional para resolver definitivamente sobre eles (art. 49, I). Lembre-se: o Presidente negocia e assina; o Congresso aprova ou rejeita. A alternativa A é o principal distrator.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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