Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2018
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc051185
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
À luz do que disciplina a Constituição Federal quanto ao processo legislativo,
Aprorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Bo Presidente da República, em caso de urgência e relevância, pode editar medida provisória relativa a direito eleitoral.
Ccaberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Daprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta deixará de viger imediatamente.
Eé vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada, sendo possível, contudo, sua reedição, no caso da perda de sua eficácia por decurso de prazo.
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GabaritoA — prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medida Provisória (Processo Legislativo)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o texto do art. 62, §7º da Constituição Federal, que prevê a prorrogação automática por igual período da medida provisória que não teve sua votação encerrada em 60 dias. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do mesmo artigo.
A banca testa o conhecimento literal dos parágrafos do art. 62, especialmente sobre prazos, vedações e tramitação. A seguir, a análise de cada alternativa.
Art. 62, §7CF/88
Art. 62, §7º — "Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 62, §7º. A prorrogação ocorre uma única vez por igual período (mais 60 dias), desde que a votação não tenha sido encerrada nas duas Casas dentro do prazo inicial de 60 dias contados da publicação. É a única assertiva correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é possível editar MP sobre direito eleitoral. O art. 62, §1º, I, "a" veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a "nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral". Portanto, a alternativa erra ao permitir o que a Constituição proíbe.
Art. 62, §1CF/88
Art. 62, §1º — "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:" "I — relativa a:" "a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a apreciação da MP ocorre em "sessão conjunta do Congresso Nacional". O art. 62, §9º determina que o parecer da comissão mista precede a apreciação "em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional". Logo, a votação não é conjunta, mas sim em cada Casa separadamente.
Art. 62, §9CF/88
Art. 62, §9º — "Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a MP "deixará de viger imediatamente" com a aprovação do projeto de lei de conversão que alterou seu texto. O art. 62, §12 estabelece o contrário: a MP mantém-se integralmente em vigor até que o projeto de lei de conversão seja sancionado ou vetado pelo Presidente da República. Só então, com a sanção (convertendo-se em lei) ou com o veto (e eventual apreciação), é que a MP perde a vigência.
Art. 62, §12CF/88
Art. 62, §12 — "Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada, sendo possível, contudo, sua reedição, no caso da perda de sua eficácia por decurso de prazo." O art. 62, §10 veda a reedição tanto da MP rejeitada quanto da que perdeu eficácia por decurso de prazo. Portanto, a alternativa erra ao permitir a reedição no caso de perda de eficácia.
Art. 62, §10CF/88
Art. 62, §10 — "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os efeitos da rejeição e da perda de eficácia por decurso de prazo. Muitos candidatos pensam que a perda de eficácia permite uma nova MP na mesma sessão, mas o §10 é claro: ambas as hipóteses vedam a reedição. Fique atento ao "ou" que une os dois casos.