Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc051186
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
No que tange à disciplina do controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro,
Aeventual inconstitucionalidade do processo legislativo pode ser objeto tanto do controle concentrado quanto do controle difuso de constitucionalidade.
Bé possível o pedido de desistência da ação direta de inconstitucionalidade, segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal.
Cas normas anteriores à Constituição em vigor não podem ser objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Dnão é admissível Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que tenha por objeto ato normativo editado pelo Distrito Federal no exercício de competência que a Constituição Federal designe aos municípios.
Epara ajuizar ação declaratória de constitucionalidade, o partido político com representação no Congresso Nacional prescinde da representação por advogado.
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GabaritoD — não é admissível Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que tenha por objeto ato normativo editado pelo Distrito Federal no exercício de competência que a Constituição Federal designe aos municípios.
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Controle de constitucionalidade – Ações do Controle Concentrado
Gabarito: letra D. Seguindo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, não se admite Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o STF contra ato normativo editado pelo Distrito Federal no exercício de competência municipal, pois isso equivaleria ao controle concentrado de lei municipal em face da Constituição Federal, o que é incabível – o único controle possível para leis municipais é o difuso (incidenter tantum). As demais alternativas contêm imprecisões que as tornam incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva confunde o objeto do controle. O que pode ser controlado é a lei (ou ato normativo) eventualmente resultante do processo legislativo, e não o "processo legislativo" em si. O STF entende que o controle de constitucionalidade recai sobre o produto normativo já editado, não sobre o procedimento enquanto em curso. Assim, embora vícios formais possam ser arguidos via ADI ou incidentalmente, a expressão "inconstitucionalidade do processo legislativo" é imprecisa e induz a erro, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
É pacífico no STF que a ação direta de inconstitucionalidade, por ser instrumento de controle abstrato de normas, não admite desistência (precedente: ADI 2.331-DF). A parte autora não pode desistir do pedido após a propositura, pois o interesse é objetivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As normas anteriores à Constituição vigente podem ser objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), desde que preenchidos os requisitos de subsidiariedade e relevância do preceito. O STF admite, excepcionalmente, o controle concentrado de recepção via ADPF, conforme jurisprudência consolidada. Portanto, a afirmação de que não podem é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a jurisprudência do STF, o Distrito Federal acumula competências legislativas de Estado e de Município (art. 32, CF). Quando edita ato normativo no exercício de competência municipal, esse ato equipara-se a uma lei municipal. Como não cabe ADI perante o STF contra leis municipais (o controle concentrado de lei municipal em face da Constituição Federal é inexistente), também não cabe ADI contra ato normativo distrital de natureza municipal. A via adequada, nesse caso, é o controle difuso (incidental) ou, excepcionalmente, a ADPF. Portanto, a alternativa está correta.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: DF com competência estadual → ADI no STF; DF com competência municipal → ADI incabível (só controle difuso ou ADPF). Essa distinção é um clássico em prova!
Alternativa E — ❌ Incorreta
O partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado para propor ação declaratória de constitucionalidade (art. 103, VIII, CF). Contudo, como pessoa jurídica, necessita ser representado por advogado (capacidade postulatória). A afirmação de que "prescinde da representação por advogado" é falsa; a chamada "capacidade postulatória" exige a representação por profissional da advocacia.