Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — FCC 2018
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
fc051195
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro e critérios estabelecidos pelo CONTRAN, em caso de reincidência na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses, a penalidade será aplicada pelo prazo mínimo de
A2 meses até o máximo de 6 meses.
B4 meses até o máximo de 10 meses.
C4 meses até o máximo de 12 meses.
D6 meses até o máximo de 24 meses.
E6 meses até o máximo de 36 meses.
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GabaritoD — 6 meses até o máximo de 24 meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão do direito de dirigir — reincidência
Gabarito: letra D. Conforme o art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), em caso de reincidência na penalidade de suspensão do direito de dirigir no período de doze meses, o prazo mínimo é de seis meses e o máximo de dois anos (vinte e quatro meses). A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 261CTB
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
11ª infração
2Suspensão: 1 a 12 meses
3Reincidência em 12 meses
4Suspensão: 6 a 24 meses
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 2 a 6 meses. Esse intervalo corresponde ao prazo da suspensão sem reincidência (1 mês a 1 ano) ou a prazos de infrações específicas, não à reincidência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prazo de 4 a 10 meses. Não coincide com o texto legal; possivelmente confunde com prazos de suspensão para infrações como as dos arts. 165-B ou 165-C.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prazo de 4 a 12 meses. Também não atende ao disposto no art. 261 para reincidência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto: mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses (2 anos), conforme o art. 261 do CTB.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo de 6 a 36 meses. O máximo legal é de 2 anos, e não 3 anos. Esse prazo maior poderia ser confundido com cassação ou penalidades mais graves.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora os prazos específicos para reincidência. O candidato pode confundir com o prazo da suspensão sem reincidência (1 a 12 meses) ou com prazos de outras infrações. Memorize: reincidência = 6 meses a 2 anos.