Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2018
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fc051199
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
O técnico judiciário Rixard conduzia o veículo oficial pela Av. Bom Tempo quando, de repente, o veículo interrompeu a marcha por algum problema mecânico. De imediato, aproximou o veículo do meio-fio, ligou o pisca-alerta e desceu do veículo para efetuar a sinalização de segurança. Ao abrir o porta-malas, constatou que o veículo não possuía triângulo de emergência. Prontamente, pegou alguns galhos e folhagens que se encontravam nas imediações e providenciou a devida sinalização de segurança. Alguns minutos depois, após ter solucionado o problema mecânico apresentado, ligou o veículo e retirou-se do local, esquecendo-se de desligar o pisca-alerta e de recolher os galhos e folhagens utilizados para a sinalização na via. Nesse caso, Rixard
Acometeu três infrações de trânsito, sendo uma grave e duas médias.
Bcometeu apenas uma infração de trânsito grave.
Ccometeu apenas duas infrações de trânsito, sendo uma grave e outra média.
Dnão cometeu nenhuma infração de trânsito.
Ecometeu três infrações de trânsito, sendo duas graves e uma média.
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GabaritoA — cometeu três infrações de trânsito, sendo uma grave e duas médias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Análise - Infrações de trânsito
Gabarito: letra A. Rixard cometeu três infrações: uma grave (conduzir veículo sem triângulo de sinalização) e duas médias (usar pisca-alerta fora de emergência e deixar objetos na via). As demais alternativas erram a quantidade ou a classificação.
Fundamentação:
Pisca-alerta ligado após resolução do problema – O Art. 251 do CTB estabelece que utilizar o pisca-alerta fora das hipóteses de imobilização ou emergência constitui infração média. Ao retornar à condução, a situação de emergência já havia cessado, configurando a infração.
Ausência de triângulo de sinalização – O triângulo de emergência é equipamento obrigatório. Conduzir veículo sem esse item enquadra-se no Art. 230, IX, do CTB, que tipifica infração grave.
Abandono de galhos e folhagens na via – Rixard utilizou esses objetos para sinalizar, mas esqueceu de recolhê-los. Deixar materiais na pista que possam interferir no trânsito constitui infração média, conforme disposição geral do CTB (arts. 245/246). (Nota: o texto legal não foi transcrito, mas a classificação é pacífica.)
Infração cometida
Artigo do CTB
Natureza
Utilizar pisca-alerta fora das hipóteses de imobilização ou emergência (após resolver o problema)
Art. 251
Média
Conduzir veículo sem triângulo de sinalização (equipamento obrigatório)
Art. 230, IX
Grave
Deixar objetos (galhos e folhagens) na via, interferindo no trânsito
Arts. 245/246
Média
Infrações de Rixard
1Grave
Conduzir sem triângulo (art. 230, IX)
2Média
Pisca-alerta após emergência (art. 251)
Abandonar objetos na via (arts. 245/246)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente as três infrações nas naturezas apontadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta apenas uma infração grave, ignorando as duas médias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cita duas infrações, mas o correto são três.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não houve infração, o que é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica duas infrações como graves; na verdade, apenas uma é grave (falta do triângulo), e as demais são médias.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que o uso do pisca-alerta foi correto ou que a sinalização improvisada isenta outras infrações. A banca explora a necessidade de desligar o alerta ao sair e de retirar objetos da via.