Questão de Legislação de Trânsito — Direção Defensiva — FCC 2018
- Código
- fc051200
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 6ª Região (PE)
- Ano
- 2018
- Cargo
- Técnico Judiciário - Segurança
- AII, III, IV e V.
- BI, II, IV e V.
- CI, III e IV.
- DI e II.
- EIII e V.
GabaritoD — I e II.
Gabarito: letra D. Apenas as atitudes I (favorecer ultrapassagem) e II (frear paulatinamente) são comportamentos defensivos. O art. 42 do CTB proíbe a frenagem brusca, salvo por razões de segurança, o que reforça que frear gradualmente é defensivo. Já os itens III, IV e V envolvem riscos (uso de rebites, medicamentos que causam sonolência e transporte de animais soltos), contrários à direção defensiva.
Favorecer a ultrapassagem de veículos que seguem muito próximos é uma atitude de cooperação e evita colisões traseiras. Faz parte dos princípios de direção defensiva.
Frear paulatinamente evita frenagens bruscas, que são proibidas pelo CTB, salvo por razões de segurança. Conforme o art. 42 da Lei 9.503/1997:
Art. 42 — "Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança"
Ingerir "rebites" (anfetaminas) para se manter acordado é perigoso e ilegal. Essas substâncias alteram o estado físico e mental, aumentando o risco de acidentes. A direção defensiva exige plena capacidade psicofísica.
Medicamentos antialérgicos frequentemente causam sonolência, comprometendo a atenção e os reflexos. Não é atitude defensiva.
Transportar animais soltos no interior do veículo é perigoso, pois podem se movimentar e causar distração ou interferir nos comandos. Não é defensivo.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II → Gabarito letra D.
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